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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Decisão da justiça

Rodoviários devem manter 100% da frota em circulação nos horários de pico

Rodoviários de cinco empresas que operam no Distrito Federal estão obrigados a manter 100% da frota em circulação nos horários de pico, caso optem por fazer paralisação a partir desta sexta-feira (7).

A decisão foi proferida pela juíza Ana Beatriz Brusco, da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF dos Territórios (TJDFT).

Na sentença, a magistrada argumenta que o direito de greve dos trabalhadores não pode prejudicar milhares de pessoas que dependem de transporte público.

Segundo a juíza, a greve é um direito assegurado constitucionalmente, como meio de viabilizar melhores salários e condições de trabalho. “Não obstante, não tem o condão de justificar a sustação do fornecimento de serviço público, em especial quando é essencial”, anotou.

A medida foi estabelecida após a Procuradoria-Geral do DF ajuizar ação civil pública contra as empresas São José, Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Viação Marechal e Consórcio HP-ITA (Urbi). Juntas, elas respondem por cerca de 85% da frota que opera em Brasília.

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Descumprimento gera multa de R$ 500 mil ao dia

A decisão também se estende ao Sindicato dos Rodoviários do DF. Caso descumpram os termos da liminar, a entidade sindical e as empresas pagarão multa de R$ 500 mil por dia.

Além de obrigados a manter 100% da frota rodando das 5h30 às 9h30, e das 16 às 19h30, as empresas deverão permanecer com 50% dos ônibus em circulação nos demais horários.

De acordo com o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno, o Executivo cumpre seu papel de intermediar o debate sobre reajuste salarial entre patrões e empregados, mas deve preservar o direito de ir e vir da população de Brasília.

“O governo entende que paralisações no transporte interferem muito negativamente da vida da população, e não se pode retirar o direito das pessoas de irem aos seus trabalhos e terem suas atividades de lazer”, disse Damasceno.

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