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Imposto de Renda

Receita Federal divulga regras para o IRPF 2024; confira prazos e limites

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IRPF 2024
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras para a declaração do IRPF 2024, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF 2024 será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IRPF 2024.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Caderneta atualizada

Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes

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Vacinação Saúde nas Escolas
Foto/Imagem: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Para promover a saúde e prevenir doenças, escolas públicas de todo o país se mobilizaram, nesta segunda quinzena de abril, para atualizar a caderneta de vacinação dos estudantes atendidos pelo Programa Saúde nas Escolas (PSE). A ação envolve mais de 27 milhões de alunos de cerca de 110 mil escolas em 5.544 municípios. No Distrito Federal, mais de 365 mil estudantes de 9 a 14 anos da rede pública foram beneficiados, e a campanha de intensificação na capital federal seguirá até novembro.

A diretora de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Secretaria de Educação (SEEDF), Larisse Cavalcante, destaca que a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2025/2026 foi a maior da história do DF, com um aumento de 25% em relação ao biênio anterior. “A expectativa é fortalecer o planejamento conjunto entre a UBS [Unidade Básica de Saúde] e a unidade escolar de cada território, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal. Dessa forma, as escolas estarão engajadas em desenvolver a temática da vacinação como um conteúdo transversal a várias disciplinas, contribuindo para o combate à desinformação e a orientação sobre sua importância”, afirma.

Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mostram que, entre 10 e 22 de março — período em que a vacinação foi antecipada —, foram aplicadas 1.764 doses de vacinas nas escolas. Desse total, 1.313 doses (74,4%) foram administradas em crianças e adolescentes de até 18 anos. Ao todo, 1.191 pessoas foram vacinadas, sendo 852 delas crianças e adolescentes nessa faixa etária. A estratégia de vacinação escolar não possui meta definida.

“A vacinação nas escolas ocorre de maneira articulada entre equipes de saúde e educação, seguindo etapas que envolvem planejamento, mobilização familiar, execução e monitoramento dos resultados”, explica a coordenadora de Atenção Primária à Saúde da SES-DF, Sandra Araújo. Segundo ela, esta ação desempenha um papel fundamental na ampliação da cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por isso, a mobilização das famílias e o acompanhamento sistemático das ações fortalecem o vínculo entre os serviços públicos e a comunidade escolar, com o intuito de promover a conscientização coletiva sobre a importância da imunização.

Como funciona?

O trabalho de vacinação nas escolas segue um fluxo organizado. Primeiro, são identificadas as escolas prioritárias, selecionadas com base em critérios como a cobertura vacinal da região, o tamanho da instituição, a vulnerabilidade social e a adesão ao Programa Saúde na Escola. Em seguida, ocorre a articulação prévia com as escolas: as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs) entram em contato com a direção para alinhar datas, espaço físico e o fluxo de atendimento.

Após essa etapa, é feito o agendamento das ações de vacinação, que acontecem em ciclos ao longo do ano, com foco na atualização da caderneta vacinal e na aplicação de doses de campanhas específicas, como as de HPV, meningite e gripe. As famílias também são mobilizadas, com o apoio das escolas, que reforçam a importância da vacinação e orientam sobre o envio da caderneta e do termo de autorização assinado. Na fase de execução, as equipes da UBS se deslocam até as escolas com os insumos, vacinas e equipamentos de segurança.

Após a vacinação, os dados são registrados nos sistemas oficiais. Por fim, é feito o monitoramento dos resultados, e, caso haja alta recusa ou ausência significativa, as equipes podem retornar em outra data ou convocar os estudantes para vacinação nas UBSs.

Programa Saúde nas Escolas

O programa, que já existe há 18 anos, visa estreitar os laços entre as unidades de saúde e de educação por meio de ações educativas, como campanhas de vacinação, escovação dentária, atividades de combate à dengue, palestras e outras atividades, sempre com uma linguagem adequada à faixa etária dos alunos. As ações são promovidas pelas secretarias de Educação e de Saúde, contribuindo para a formação integral e para a ampliação do acesso aos serviços de saúde pública.

Até o momento, o Distrito Federal possui 632 colégios inscritos no Programa Saúde na Escola, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde para a promoção e prevenção em saúde.

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Conta de luz mais cara

Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025

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Bandeira tarifária maio 2025
Foto/Imagem: Freepik

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para maio de 2025 será amarela. Isso significa que os consumidores de energia elétrica terão custo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorreu devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. As previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidroelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara.

Implementado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.

Com o acionamento da bandeira amarela em maio de 2025, a Aneel reforça que é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.

Saiba mais sobre as bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

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