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Aluguel de imóveis

Quais são as obrigações do locador e do locatário?

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Foto/Imagem: Freepik


Mesmo com a ideia do sonho da casa própria, alguns dados imobiliários recentes apontam que muitas famílias estão preferindo alugar. Desde o primeiro semestre deste ano, a taxa de locações aumentou, fato que pode ser explicado pela atual incerteza econômica, que faz com que as pessoas não queiram colocar suas reservas em risco. Com a intenção de aluguel cada vez maior, as dúvidas acerca do contrato de locação também aumentam.

De acordo com o controller da Silveira Imóveis, Saulo Reis, muitos problemas antes, durante e depois do contrato seriam evitados se as partes soubessem o que cabe a cada uma delas. “A maior dúvida acerca do assunto é sobre os deveres e direitos do locador, que é o dono do imóvel, e do locatário, que é quem está alugando”, explica. Isso tudo está previsto na Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, que garante em seus artigos 22 e 23 as obrigações que locador e locatário devem cumprir no processo.

“A distribuição de responsabilidades entre locatário e locador constitui cláusula essencial no contrato de locação. O ideal é que o documento determine as responsabilidade de cada uma das partes em caso de reformas e manutenções do imóvel locado. Inclusive a incidência de multa e seu respectivo valor em caso de descumprimento”, explica ele.

É obrigação do locador

O proprietário do imóvel tem a obrigação, além de entregar o imóvel em totais condições de uso, de entregar ao inquilino, caso ele solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel. “Esta medida serve para que o locador deixe bem claro como estava o imóvel no momento em que o entregou, devendo constar neste documento qualquer eventual defeito existente. Isso facilita na hora de decidir quem paga pelo o quê”, comenta Saulo.

Sobre as despesas, o locador tem obrigação de pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, além das despesas extraordinárias de condomínio (taxas extras), que são relacionadas à estrutura integral ou de habitabilidade. “São responsabilidade do locador despesas estruturais e que possam servir para a valorização do condomínio e, consequentemente, do imóvel. Como fachadas, reformas de áreas comuns, instalações de equipamentos de lazer e segurança etc.”, lista o controller.

É obrigação do locatário

Além de, claro, pagar pontualmente o aluguel, o inquilino tem a obrigação de realizar a imediata reparação de danos causados por si ou seus dependentes, devolver a propriedade no estado em que recebeu ao final do contrato e também usar o imóvel somente para o fim convencionado em contrato. “Se você alugou o imóvel com fins residenciais, você não pode simplesmente passar a usá-lo para fins comerciais. O locatário deve cuidar do bem com o mesmo cuidado que cuidaria se fosse dele próprio”, aponta Saulo.

Ao inquilino também cabem as despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas que se referem à manutenção, limpeza e conservação de áreas comuns. “Manutenção de áreas de lazer e esportes, elevadores etc. são despesas do locatário, além de, claro, consumos de água, luz e esgoto. Sobre possíveis defeitos, cabem ao inquilino aqueles que apareceram após o aluguel, e ao proprietário aqueles que sejam estruturais ou tenham surgido antes do inquilino se mudar”, finaliza Saulo.

O polêmico IPTU

Motivo de grande polêmica, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei do Inquilinato, deve ser pago pelo locador. Porém o que vale é o que está estabelecido em contrato e foi acordado entre as duas partes. Na maioria das vezes, a despesa fica por conta do locatário.

A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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