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Um a cinco anos de reclusão

Punição para importunação sexual fica mais rigorosa

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Foto/Imagem: Pixabay
Débora Brito

O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no último dia 7 no Senado Federal altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.

O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.

O texto aprovado é claro no que se refere a atos dessa natureza. Diz o projeto: “Oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A violação desse artigo pode levar à reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por pessoa que tem relação íntima de afeto com a vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, também cabe aumento de pena.

O projeto ressalva que imagens desse tipo, divulgadas em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilitem a identidade da vítima e que tenham sua prévia autorização, não incorrem em crime.

Incitar também é crime

Sob pena de detenção de um a três anos, o ato de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, assim como incitar ou fazer apologia a esse tipo de prática, também foram incluídos na legislação penal.

O projeto prevê que os crimes sexuais possam ser denunciados pelo Poder Judiciário por ação penal pública incondicionada. Ou seja, o projeto dispensa o Ministério Público de agir somente se manifestado o desejo da vítima. Atualmente, no Código Penal, não há exigência de representação para a ação penal. Antes, era aplicada somente para casos que envolviam vítimas menores de 18 anos.

Além do aumento de pena, os crimes de estupros coletivo e corretivo, se o projeto for sancionado como foi aprovado no Congresso, ainda prevê agravamento da punição em  um terço, se os crimes forem cometidos em local ou transporte público, à noite, com emprego de arma ou outro meio que dificulte a defesa da vítima. A pena é agravada pela metade se o agressor tiver alguma relação familiar ou de autoridade com a vítima.

Mais de 1 mil feridos

PRF registra 86 mortes em rodovias federais durante a Semana Santa 2025

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PRF Semana Santa
Foto/Imagem: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, durante os cinco dias da Operação Semana Santa e Tiradentes 2025, 1.038 sinistros em rodovias federais brasileiras. As ocorrências resultaram em 1.198 pessoas feridas e 86 mortes. Santa Catarina (145), Minas Gerais (118) e Paraná (110) ocupam os primeiros lugares no ranking de sinistralidade.

De acordo com balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (22), em Brasília, 57.062 infrações foram contabilizadas no período. Ao todo, 118 mil pessoas e 96 mil veículos foram fiscalizados em todo o país ao longo do feriado prolongado.

“As estatísticas da operação trazem o excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, o não uso do cinto de segurança e a alcoolemia ao volante ainda como as condutas irregulares e perigosas mais cometidas pelos condutores no feriadão”, destacou a corporação em nota.

Ultrapassagens  perigosas

Dentre as infrações durante a Semana Santa 2025 figuram 4.875 ultrapassagens indevidas e 3.999 casos em que motoristas/passageiros deixaram de usar o cinto de segurança, além de 1.097 recusas ao teste do etilômetro, 158 constatações de consumo de álcool e 73 pessoas detidas por esse motivo.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam, ainda, 61.687 imagens capturadas de veículos trafegando acima do limite de velocidade.

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Educação

Encceja 2025: inscrições já podem ser feitas até o dia 2 de maio

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Encceja 2025 - Ministério da Educação (fachada)
Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O período de inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025 começou. Os interessados têm até o dia 2 de maio para se inscrever por meio do Sistema Encceja.

O mesmo prazo vale para solicitações de atendimento especializado e para uso do nome social.

Aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Encceja 2025 é uma oportunidade gratuita e voluntária para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade apropriada. As provas estão marcadas para o dia 3 de agosto.

Desde 2002, o Encceja é utilizado como instrumento para a certificação de competências adquiridas tanto no ambiente escolar quanto em experiências de vida e de trabalho. Os resultados são usados pelas secretarias de Educação e institutos federais como base para emissão dos certificados de conclusão do ensino fundamental e médio.

Além de contribuir para a retomada da trajetória educacional de milhares de brasileiros, o Encceja também orienta políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O exame permite ainda a elaboração de estudos e indicadores sobre o sistema educacional, sendo um importante instrumento de avaliação e referência nacional.

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