Um a cinco anos de reclusão
Punição para importunação sexual fica mais rigorosa
O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no último dia 7 no Senado Federal altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.
O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.
O texto aprovado é claro no que se refere a atos dessa natureza. Diz o projeto: “Oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A violação desse artigo pode levar à reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por pessoa que tem relação íntima de afeto com a vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, também cabe aumento de pena.
O projeto ressalva que imagens desse tipo, divulgadas em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilitem a identidade da vítima e que tenham sua prévia autorização, não incorrem em crime.
Incitar também é crime
Sob pena de detenção de um a três anos, o ato de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, assim como incitar ou fazer apologia a esse tipo de prática, também foram incluídos na legislação penal.
O projeto prevê que os crimes sexuais possam ser denunciados pelo Poder Judiciário por ação penal pública incondicionada. Ou seja, o projeto dispensa o Ministério Público de agir somente se manifestado o desejo da vítima. Atualmente, no Código Penal, não há exigência de representação para a ação penal. Antes, era aplicada somente para casos que envolviam vítimas menores de 18 anos.
Além do aumento de pena, os crimes de estupros coletivo e corretivo, se o projeto for sancionado como foi aprovado no Congresso, ainda prevê agravamento da punição em um terço, se os crimes forem cometidos em local ou transporte público, à noite, com emprego de arma ou outro meio que dificulte a defesa da vítima. A pena é agravada pela metade se o agressor tiver alguma relação familiar ou de autoridade com a vítima.
Direitos Humanos
Brasil reduz número de crianças e jovens abaixo da linha da pobreza
O Brasil reduziu o percentual de crianças e adolescentes com renda abaixo da linha da pobreza monetária. Em 2017, 25,44%, ou seja, uma a cada quatro crianças e adolescentes de até 17 anos estavam nessa situação. Em 2023, esse percentual caiu para 19,14%, o que equivale a aproximadamente, uma a cada cinco crianças e adolescentes em famílias com renda inferior a R$ 355 mensais por pessoa. Em números, são 9,8 milhões.
Os dados são do estudo Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil – 2017 a 2023, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) nesta quinta-feira (16).
O estudo mostra também que, apesar dos avanços, 8,1% das crianças e adolescentes ainda estão em famílias com renda inferior a linha da pobreza extrema, ou seja, 4,2 milhões têm renda, por pessoa, inferior a R$ 209 mensais.
Além da renda, o estudo, que é baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), analisou outras dimensões que considera fundamentais para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes: educação, acesso à informação, água, saneamento, moradia, proteção contra o trabalho infantil e segurança alimentar.
“Quando falamos de pobreza multidimensional, estamos falando de um entendimento diferente ao tradicional que temos de pobreza monetária, que é baseado basicamente na ausência de renda. A pobreza multidimensional está diretamente relacionada com os direitos. É um resultado da relação entre as privações, exclusões e vulnerabilidades que afetam o bem-estar de meninas e meninos. Como sabemos, os direitos humanos são indivisíveis. E quando uma criança não tem acesso a um ou mais direitos, dizemos que está em pobreza multidimensional”, explica a chefe de Políticas Sociais do Unicef no Brasil, Liliana Chopitea.
Outras dimensões da pobreza
No geral, consideradas todas as categorias analisadas, o Brasil reduziu o número de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos vivendo na pobreza, em suas múltiplas dimensões. Em 2017, eram 34,3 milhões, o que equivale a 62,5%. Em 2023, o número caiu para 28,8 milhões, ou 55,9%. São crianças e adolescentes com algum tipo de privação em alguma das dimensões analisadas.
Ao analisar cada uma das categorias, o estudo mostra que o percentual de crianças e adolescentes sem acesso a água potável, caiu 6,8% para 5,4%, entre 2017 e 2023. Na dimensão de saneamento, o percentual caiu de 42,3% para 38% no mesmo período. A porcentagem daqueles sem acesso à informação caiu de 17,5% para 3,5%.
Eram 13,2% crianças e adolescentes sem acesso adequado à moradia em 2017, percentual que caiu para 11,2% em 2023. Com relação a crianças e adolescentes em trabalho infantil, houve estabilidade, de 3,5% para 3,4%, o que ainda significa 1,7 milhão de meninos e meninas nessa situação.
O percentual daqueles com alguma privação à educação caiu de 8,6% em 2017 para 7,8% em 2023. A insegurança alimentar também reduziu de 50,5% das crianças em 2018 para 36,9%, em 2023.
A pesquisa mostra ainda que houve redução entre aqueles em situação de pobreza extrema, ou seja, crianças e adolescentes que não tem nenhum acesso a alguma das dimensões analisadas. Ao todo, eram 13 milhões, ou 23,8% em 2017. Em 2023, eram 9,8 milhões, ou 18,8%.
De acordo com Chopitea, é importante que as diversas dimensões da pobreza sejam mensuradas pelo país e que haja políticas públicas voltadas especificamente para a infância. “É muito importante que o país tenha uma medida de pobreza infantil multidimensional que permita o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidência. E nesse sentido também é essencial que o Brasil priorize as crianças e os adolescentes no orçamento e nas políticas públicas”, diz.
Impacto do Bolsa Família
A dimensão renda foi uma das que apresentaram a redução mais significativa de famílias em situação de vulnerabilidade no período analisado. A pesquisa destaca a expansão do programa Bolsa Família como um dos principais fatores que possibilitaram essa redução. “Esta melhora notável pode ser parcialmente atribuída à expansão do programa Bolsa Família durante o período. De fato, o Brasil experimentou uma transformação significativa em sua política de transferência de renda, iniciando com a implementação do Auxílio Emergencial em resposta à crise provocada pela pandemia”, diz o texto.
O estudo ressalta que a transferência de renda, que incluem o Auxílio Emergencial em resposta à crise provocada pela pandemia e, a partir de 2022, o Auxílio Brasil possibilitou que famílias saíssem da linha da pobreza. Segundo a pesquisa, no primeiro trimestre de 2022, cerca de 17,9 milhões de famílias eram beneficiárias do programa. Esse número aumentou para aproximadamente 21,6 milhões de famílias no primeiro trimestre de 2023, representando um aumento de cerca de 20%.
Em termos absolutos, o estudo mostra que em 2019, 750 mil crianças e adolescentes saíram da pobreza devido ao Bolsa Família. Em 2022, esse número saltou para 2,9 milhões, até crescer mais uma vez para 4 milhões, em 2023.
Desigualdades
Apesar de todas as reduções, o país apresenta ainda diversas desigualdades. A pobreza multidimensional entre crianças e adolescentes negros permanece, segundo o estudo, mais alta em comparação com brancos. Enquanto, entre meninas e meninos brancos, 45,2% estão em pobreza multidimensional, entre negros o percentual é de 63,6%.
Há também diferenças regionais e geográficas em relação às privações enfrentadas. Dados da pesquisa mostram que a maior parque das crianças e adolescentes que residem em áreas rurais enfrentam privações de direitos. Esse percentual passou de 96,3% em 2017 para 95,3%, em 2023. Em áreas urbanas esse percentual passou de 55,3% em 2017 para 48,5% em 2023.
A privação ao saneamento básico é o maior destaque, chegando a quase 92% das crianças e adolescentes de áreas rurais, enquanto nas áreas urbanas é de quase 28%.
Em relação às regiões do país, Norte e Nordeste concentram os maiores percentuais de crianças e adolescentes com alguma privação, chegando a 90,6%, no Piauí, em 2023. Os menores percentuais estão nas regiões Sul e Sudeste, sendo São Paulo o estado com o menor percentual de crianças e adolescentes privados dos direitos analisados no estudo, 31,8%
Segundo Chopitea, a priorização da infância e adolescência é importante também para o desenvolvimento do país.
“A pobreza afeta mais as crianças e adolescentes justamente porque estão em um momento de desenvolvimento e, não só essas dimensões, mas qualquer direito que não seja garantido na idade certa, pode ter consequências a longo prazo, a médio e longo prazo para o desenvolvimento das crianças e a longo prazo também para a economia de um país. Porque se temos umas crianças que não estão devidamente desenvolvidas, naturalmente não vamos ter adultos que possam contribuir economicamente para o país. Então, é importante colocar como prioridade as políticas que enderecem acesso a direitos das crianças e dos adolescentes na idade certa”.
Economia
Receita revoga ato normativo que previa fiscalização do Pix
Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.
“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.
Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória extinguirá a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.
“A medida provisória reforça os dois princípios e praticamente equipara o Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas utilizadas hoje com base na fake news de cobrar a mais o que é pago em Pix está vedado. Ou seja, o que cobra em dinheiro poderá cobrar em Pix. Quem quer usar o Pix vai ter que pagar o mesmo valor em dinheiro, sem nenhum acréscimo”, disse Haddad.
O ministro reforçou que a medida provisória, na verdade, reforça princípios já existentes em relação ao Pix, apenas esclarecendo pontos distorcidos por disseminadores de fake news nos últimos dias.
“O Pix estará protegido pelo sigilo, como sempre foi. [O que estamos fazendo] é só a ampliação, o reforço da legislação, para tornar mais claro esses princípios já estão resguardados pela medida provisória. Para evitar a má interpretação, a tentativa de distorcer o intuito da Receita Federal, ela está tomando a medida que o Barreirinhas já anunciou”, explicou Haddad.
“Tudo isso tem um único objetivo: salvaguardar a economia popular, salvaguardar as finanças das pessoas mais pobres, o pequeno comerciante e a dona de casa que vai fazer suas compras, e equiparar o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro”, completou o ministro.
Haddad negou que a revogação do ato seja o reconhecimento da derrota para as fake news. “Pelo contrário. Isso é impedir que esse ato [a instrução normativa] seja usado como justificativa para não votar a MP. Estamos lançando uma medida provisória e queremos que ela seja discutida com sobriedade pelo Congresso Nacional”, justificou.
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