Se liga, consumidor!
Procon-DF dá dicas para evitar transtornos e golpes na Black Friday

Aguardada por milhões de consumidores em todo o mundo, a Black Friday é um dos eventos de vendas mais esperados por quem está em busca de descontos e promoções. A data oficial será no dia 29. Entretanto, desde o começo do mês, diversas lojas e sites de vendas já estão em clima de promoção. Com isso, os consumidores devem ficar atentos à veracidade dos descontos e, em caso de irregularidades, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) deve ser acionado.
Além de orientar para os riscos das compras virtuais, o órgão também dá dicas para não cair em golpes. O diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, chama atenção para que os consumidores façam um planejamento antes de adquirir os produtos desejados, a fim de não realizar a compra no impulso. A sugestão é fazer uma lista daquilo que pretende comprar, com mais de 30 dias de antecedência, além de monitorar a evolução dos preços, checar se o desconto é real, se vale a pena e, principalmente, se cabe no bolso.
“O Procon-DF vem para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo, orientando sobre os direitos do consumidor e as obrigações dos comerciantes. É importante que a população possa contar com esse órgão que atua nas frentes de fiscalização”, destaca o diretor.
Dicas
Para evitar transtornos na hora das compras eletrônicas, por exemplo, é importante certificar-se de que está navegando no site original da marca, tendo cautela com anúncios que trazem preços muito abaixo do normal. Vale observar, também, se a loja possui endereço físico ou CNPJ, além de se atentar para as formas de pagamento. “Normalmente, os golpistas dão preferência a pix e boleto em vez de cartão de crédito”, explica Marcelo.
Outro cuidado é conferir a reputação da empresa em sites especializados, redes sociais ou até com familiares e amigos. No ato do pagamento, é necessário checar os requisitos de segurança, como um cadeado que fica localizado no canto superior da tela. Já nas lojas físicas, é essencial estar atento aos requisitos de troca do produto no período promocional.

Arte: Agência Brasília
Na proteção da lei
O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente depois das festas de fim de ano; então, é prudente tomar cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O desconto da Black Friday não é único, e é possível que mais promoções sejam anunciadas novamente em outros períodos.
Também é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando descontos. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso a importância de ter a pesquisa e o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, o valor, o link, o nome da loja, a data e a hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.
Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão situações em que o consumidor finaliza uma compra pela internet e depois o pedido é cancelado. Também pode acontecer de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor coloca o produto no carrinho de compras, o valor sobe. A dica é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações. A estratégia de lojas físicas que fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, é configurada como compra fora do estabelecimento comercial; portanto, valem as regras de comércio a distância.
A lei também prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto.
Denúncias
As denúncias em qualquer um dos casos apontados podem ser feitas de forma eletrônica pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada.
O relato deve conter a identificação pontual do problema: o que o consumidor quer que seja fiscalizado, o nome da loja e o endereço completo do estabelecimento a ser vistoriado.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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