29 de novembro
Procon-DF dá dicas de como fugir das “armadilhas” da Black Friday
A Black Friday, evento de promoções no comércio que o Brasil ‘importou’ dos Estados Unidos, só vai acontecer no dia 29 de novembro. Mas é bom o consumidor ficar atento desde já. Para tanto, o Procon-DF montou um roteiro de dicas para quem quer aproveitar o evento sem cair em nenhuma armadilha.
O primeiro passo para não ser enganado na Black Friday é fazer um planejamento do que se pretende comprar. Isso evita tentações e gasto a mais com ofertas que podem nem ser tão vantajosas.
É importante, também, que o consumidor pesquise preços dos produtos, faça a comparação dos valores e dos aumentos ocorridos perto da época da Black Friday. É comum, nessa época do ano, que alguns comerciantes subam o preço dos produtos para depois baixá-los, simulando um super-desconto criando a sensação de oferta bem vantajosa.
Outra dica: não cair na tentação da ‘oportunidade única’ de comprar. Além de o evento acontecer todos os anos, o comércio sempre realiza liquidações – principalmente depois das festas de fim de ano.
O consumidor ainda deve se atentar para as políticas de troca e devolução, especificadas no ato da compra. O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, conforme Art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende – sendo ela física ou virtual (site). O comprador pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor, na Junta Comercial – ou mesmo pesquisar rankings de reputação em sites como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br.
É importante, também, que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais – principalmente na compra de produtos ofertados pela internet: os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. Ele deve estar atento ao site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC). É relevante conferir se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.
O consumidor também deve evitar que as compras sejam realizadas em computadores públicos – como em lan houses e cybercafés. Pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos.
A equipe de fiscalização do Procon-DF está monitorando e atuando de forma preventiva: no dia do evento, a ação fiscalizatória será mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor. O Procon reforça, por fim, que se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, o consumidor deve registrar uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou por meio do e-mail [email protected].
Atualizado em 08/11/2019 – 12:36.
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