Imposto
Primeira parcela e cota única do IPVA 2017 vencem de 20 a 24 de fevereiro
De 20 a 24 de fevereiro, vencem os prazos da primeira parcela e da parcela única do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os donos de carros com placas de final 1 e 2 devem pagar a parcela até segunda-feira (20). Na terça (21), é a vez das que terminam em 3 ou 4; na quarta (22), em 5 ou 6; na quinta (23), em 7 ou 8; na sexta (24), em 9 ou 0. O prazo para a contestação dos valores informados no boleto também se encerra na segunda-feira (20).
Em 2017, houve mudanças na forma de cobrança e parcelamento do IPVA. Neste ano, ele passa a acompanhar o valor de depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua, e os contribuintes terão até quatro parcelas para quitar o IPVA, diferentemente de 2016, quando foram três. Cada prestação, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.
Quem optar pela cota única — pagamento à vista na primeira parcela — ganha 5% de desconto, que pode ser somado ao crédito para cidadãos cadastrados no Nota Legal. A Secretaria de Fazenda do DF informa que os descontos também podem ser perdidos caso a pessoa esteja cadastrada na dívida ativa.
Em 22 de dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei n° 5.785, que prorroga para 2019 a isenção de pagamento de IPVA para veículos comprados no ano de pagamento.
Boleto com desconto do Nota Legal deve ser retirado pela internet
Os contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no IPVA receberam os carnês em casa somente com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento, e devem retirar a segunda via do tributo com o desconto do programa na internet.
Os que fizeram a indicação do benefício de 6 a 31 de janeiro receberam o boleto sem o desconto. O contribuinte deve desconsiderá-lo e imprimir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda.
Multas para o atraso do pagamento das parcelas do IPVA
Parcelas do IPVA pagas em atraso no mês de vencimento terão multa de 5%. Até 30 dias depois, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%. Se o pagamento ocorrer com mais de 30 dias do vencimento, será calculada atualização monetária do valor principal pelo INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é aplicada sobre o valor corrigido, e para cada mês em atraso é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica portaria informando o INPC a ser usado.

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