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CEB pagará R$ 5 mil

Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida

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Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a CEB Distribuição S.A. a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5 mil,  a título de reparação por danos morais, pela indevida cobrança de débitos inexistentes. A juíza determinou, ainda, a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, inclusive SPC, SERASA e quaisquer outros, em razão da dívida relatada no presente feito.

Na presente ação, o autor pede a declaração de inexistência de débitos decorrentes de contrato de prestação, o qual alega ter sido firmado por terceiro se utilizando de seus documentos e ainda, a retirada de seu nome de cadastro de inadimplência, em razão de inadimplemento de faturas, bem como a indenização por danos morais. Afirma, para tanto, que desconhece o endereço indicado na fatura na qual consta como devedor e que nunca solicitou energia para o local.

A CEB assegura que a cobrança do faturamento de consumo é relativa aos meses compreendidos entre novembro de 2013 a junho de 2014 e se deu de forma regular. Afirma que recebeu a solicitação de fornecimento, para a unidade consumidora referida, pelo autor, e que a inclusão no serviço de proteção ao crédito é em razão do não pagamento de tais faturas. Ao final pede pela improcedência do pedido.

Segundo a juíza, a CEB foi intimada a se manifestar e limitou-se a informar que o consumidor solicitou pessoalmente energia para o imóvel. No entanto, não trouxe aos autos qualquer elemento que comprove ter sido o autor, de fato, o solicitante.

Não tendo a CEB comprovado a celebração do contrato com o autor, a juíza entendeu serem indevidas a cobrança e a negativação de seu nome em razão do inadimplemento das faturas relativa ao consumo da unidade consumidora localizada no referido imóvel.

Em decorrência de tudo que foi apurado, a magistrada entende que assiste razão ao autor, tornando-se necessária a declaração de nulidade do negócio jurídico e do débito dele decorrente, bem como a retirada de seu nome do cadastro de restrição ao crédito com a consequente indenização por danos morais.

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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