Regularização Fiscal
Prazo para adesão ao Refis é prorrogado até 29 de novembro
Contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 29 de novembro para renegociar as dívidas com o governo de Brasília. O prazo, que se encerrava nesta segunda (31), foi estendido para as duas modalidades do programa, tanto para os débitos tributários quanto para os não tributários (Refis-N), assim como as multas aplicadas pelas administrações regionais, entre outros órgãos públicos. A extensão está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Pessoas físicas e jurídicas que aceitarem o acordo com o Executivo dentro da data limite poderão receber descontos de até 99% sobre juros e multas. O montante devido por cidadãos e empresas que têm dívidas não tributárias chega a R$ 1,031 bilhão, de acordo com a Secretaria de Fazenda.
Somados os débitos tributários, o valor chega a cerca de R$ 20 bilhões. “É mais uma oportunidade para o contribuinte quitar dívidas e para o governo, de aumentar a adesão”, avalia o subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior.
Como aderir ao Refis
A adesão pode ser feita por meio do site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora. A estimativa do governo é de arrecadar R$ 110 milhões em 2016 com a iniciativa.
Quem pagar o passivo à vista receberá desconto de até 99% sobre os juros e as multas. As dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes. Para sonegadores, porém, o limite é de 24 prestações. Quanto maior o número de mensalidades, menor é o desconto. A parcela mínima a ser paga é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.
Impostos que podem ser pagos via Refis
Estão contemplados pelo Refis os débitos relativos aos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Também podem ser beneficiados os devedores do Simples Candango e de multas acessórias da Secretaria de Fazenda. Não são negociáveis, porém, dívidas com o governo federal e com outras unidades da Federação, assim como multas de trânsito ou aquelas aplicadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
Penalidades para quem tem dívidas com o governo
O cidadão que mantém dívidas tributárias em aberto corre o risco de ser protestado judicialmente e ficar impossibilitado de assumir cargo público. No caso das empresas, o impedimento é de participar de concorrências públicas. Quem está com o débito em juízo também pode aderir ao Refis e solicitar o arquivamento ou a suspensão do processo.
| Prazos para devedores | |
| Descontos | Número de parcelas |
| 99% | À vista |
| 90% | 2 |
| 85% | 3 |
| 80% | 4 |
| 75% | 5 a 12 |
| 70% | 13 a 24 |
| 65% | 25 a 36 |
| 60% | 37 a 48 |
| 55% | 49 a 60 |
| 50% | 61 a 120 |
| Prazos para sonegadores | |
| Descontos | Número de parcelas |
| 99% | À vista |
| 80% | 2 |
| 65% | 3 a 12 |
| 60% | 13 a 24 |
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