Modernização tecnológica
Portal da Transparência garante acesso a dados da Câmara Legislativa

A Constituição de 1988 garantiu aos cidadãos brasileiros acesso a dados dos diversos níveis de governo. É dever dos órgãos públicos dar publicidade e prestar contas das receitas e despesas; aplicação dos recursos recolhidos na forma de impostos; salários dos servidores públicos, entre outros. A transparência é um dever. Por esse motivo – para facilitar ainda mais o acesso às informações, a Câmara Legislativa do Distrito Federal lançou nesta quinta-feira (26) o novo Portal da Transparência da CLDF.
“No site, de acesso livre, os interessados vão poder acompanhar como o Legislativo local e os deputados distritais utilizam o dinheiro público”, explicou o deputado Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Casa, ao apresentar as funcionalidades do Portal da Transparência em live transmitida pela TV Web CLDF. “As verbas indenizatórias, os recursos humanos, contratos e licitações estarão ao alcance da mão”, afirmou, referindo-se aos smartphones, um dos dispositivos onde o Portal estará à disposição de todos. “É um site didático, fácil de ser acessado e que contém informações fidedignas em tempo real”, destacou.
Junto com o novo portal, também foi lançado o novo sistema de Verbas Indenizatórias que permite o acompanhamento desses recursos destinados a ressarcir despesas relacionadas às atividades dos mandatos parlamentares. “Sobre este ponto, em breve, teremos mais novidades, pois, está sendo preparado um aplicativo para o cidadão acompanhar com mais agilidade a aplicação dessas verbas”, observou Delmasso.
As ferramentas anunciadas fazem parte de um conjunto de medidas de inovação e modernização tecnológica que a Câmara Legislativa vem empreendendo desde o início do ano passado. O Portal da Transparência vem juntar-se a iniciativas como o novo Portal da CLDF e o painel eletrônico de votações, por exemplo. “O objetivo da Câmara Legislativa é estar cada vez mais conectado com a população”, comentou o vice-presidente da Casa. “Tudo isso é parte da intenção da atual Mesa Diretora de diminuir os gastos, para que o Distrito Federal disponha de mais recursos para a realização de obras e outras ações”, declarou.

Acredita-DF
Novo programa do BRB vai liberar até R$ 2,5 bilhões para cidadãos e empresas

O Banco de Brasília (BRB) lançou o Acredita-DF, um novo programa com soluções para redução dos impactos financeiros provocados pela crise da Covid-19. Por meio do Acredita-DF, o Banco vai conceder até R$ 2,5 bilhões em crédito, para pessoas físicas e jurídicas, com objetivo de atender a diferentes setores da cadeia produtiva.
“Como banco público, o BRB trabalha em prol do desenvolvimento econômico, social e humano do Distrito Federal. No ano passado, fomos a primeira instituição financeira do País a lançar um programa, o Supera-DF, para contribuir com a recuperação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. E movimentamos R$ 4 bilhões. Agora, apresentamos o Acredita-DF, e esperamos poder colaborar, ainda mais, para ajudar pessoas e empresas”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
Além da liberação de novos créditos, o Acredita-DF também permite a suspensão, por até 180 dias, de pagamento de parcelas de financiamentos já contratados em todas as linhas, entre elas os produtos Crédito Imobiliário e o Crédito Consignado.
No caso do financiamento imobiliário, a cobrança, durante a suspensão dos pagamentos, será apenas dos valores referentes ao seguro das operações (valor variável de acordo com a idade, saldo devedor e valor de avaliação do imóvel) e taxa de administração.
Para aderir ao Acredita-DF, que terá duração de 90 dias, os clientes Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) devem procurar os canais digitais do Banco: Mobile, Internet Banking e Telebanco (61) 3322-1515.
Condições
O Acredita-DF chega com uma série de condições especiais e as menores taxas do mercado. No caso de novas contratações, a taxa de juros para o Crédito Consignado é a partir de 0,79% a.m. Para renegociação de dívida, a taxa praticada será a partir de 0,80% a.m. Já no Crédito Pessoal, a partir de 1,50% a.m.
Para os clientes PJ, o Acredita-DF tem Capital de Giro a partir de 0,80 % a.m. e carência para pagamento de até 12 meses. Para Investimento, a carência pode chegar a até 24 meses.
Até 15 de março
Novo decreto define novas medidas de lockdown no DF. Confira as restrições

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate à Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.
O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir da 0h deste domingo (28).
“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.
O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estão liberadas as seguintes atividades:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – comércio de produtos farmacêuticos;
VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX – clínicas veterinárias;
X – comércio atacadista;
XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII – funerárias e serviços relacionados;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX – bancas de jornal e revistas;
XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI – óticas;
XXVII – papelarias;
XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI – atividades administrativas do Sistema S;
XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas.
Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;
– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
– Aferir a temperatura de todos consumidores;
– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.