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Nota Legal sorteia 12,6 mil prêmios que somam 3 milhões de reais

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Amanda Martimon

O Nota Legal sorteou, na tarde desta segunda-feira (20), 12,6 mil bilhetes do programa. Os prêmios somaram R$ 3 milhões, distribuídos entre os consumidores que indicaram o CPF em compras de 1º de novembro do ano passado a 30 de abril de 2017.



O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, participou do sorteio eletrônico, feito por aplicativo na sede da Secretaria de Fazenda do DF, às 15 horas.

Para o sorteio, as notas fiscais eletrônicas tiveram o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja, quem fez uma compra de R$ 5 teve as mesmas chances de quem comprou algo no valor de R$ 5 mil.

“[Pelo resgate de crédito], mais se beneficia com o Nota Legal quem ganha mais e, portanto, gasta mais. Agora, temos o estímulo, porque quem faz uma compra de R$ 1, de R$ 10 pode ganhar o maior prêmio do sorteio”, ressaltou o chefe do Executivo.

O maior prêmio de hoje, de R$ 500 mil, foi para uma compra feita no Aeroporto de Brasília no valor de R$ 25.

O segundo e o terceiro sorteados ganharam R$ 200 mil. Do quarto ao sexto, foram R$ 100 mil. Do sétimo ao décimo, cada um recebeu R$ 50 mil (veja abaixo lista com todos os valores dos prêmios).

Sorteio do Nota Legal será feito a cada semestre no DF

Um novo sorteio de prêmios do programa está previsto para o próximo semestre, entre março e maio de 2018. O valor total será o mesmo, R$ 3 milhões. Para a disputa, serão considerados os comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.

Segundo o secretário de Fazenda do DF, Wilson José de Paula, haverá um sorteio por semestre. A iniciativa, além de tornar o programa mais justo, visa estimular o consumidor a pedir o CPF na nota fiscal independentemente do valor. “É um processo de educação fiscal. Convocamos a sociedade a ajudar o Estado na fiscalização.”

Uma novidade na modalidade sorteio é que todas as notas fiscais eletrônicas emitidas com o CPF do consumidor valem para concorrer, mesmo que o estabelecimento não participe da modalidade de resgate de créditos, como postos de combustíveis.

“Pedir a nota é um exercício de cidadania fiscal. A empresa que emite a nota fiscal se vê obrigada a declarar o faturamento, recolher os impostos, e isso reverte para toda população”, destacou o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários da pasta, Márcio Silva Gonçalves.

Sorteados serão avisados na área restrita do portal Nota Legal

Os premiados, segundo a secretaria, serão avisados individualmente do resultado por meio da área restrita do programa. Eles terão 180 dias para indicar uma conta-corrente ou poupança, a contar de 5 de dezembro, quando os bilhetes premiados serão publicados. Ou seja, a indicação da conta deverá ser feita até 19 de maio de 2018.

O depósito será feito no mês seguinte à indicação feita pelo ganhador. Quem ganhou mais de R$ 10 mil ou quem é menor de idade terá de se apresentar pessoalmente à Secretaria de Fazenda.

Se não houver resgate do prêmio, o dinheiro retorna para o Tesouro do DF. Para saber se foi premiado, basta acessar o portal do Nota Legal.

A limitação é que cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês. Nesse primeiro sorteio, do total de participantes, 65% concorreram com até 50 bilhetes. Apenas 131 consumidores tentaram a sorte com mais de 500 bilhetes cada um.

Como funciona o sorteio do Nota Legal

Em que consiste o sorteio Nota Legal?
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal sorteia prêmios em dinheiro para os consumidores (somente pessoas físicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefícios variam de R$ 100 a R$ 500 mil e são depositados em conta-corrente ou poupança.

Ao inserir o CPF cadastrado no Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participa automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da compra, é possível concorrer a prêmios de até R$ 500 mil.

São considerados documentos fiscais válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valem para o sorteio se emitidos pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de créditos.

As regras do sorteio estão estabelecidas no Decreto nº 38.504, de 2017.

Quem pode participar?
Qualquer pessoa física pode participar. Para isso, é preciso incluir o CPF na nota quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar no portal do Nota Legal.

As pessoas já cadastradas entram no sorteio automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa opção na área restrita.

Os contribuintes com débitos com o governo de Brasília precisam regularizar a situação para concorrer aos prêmios em dinheiro.

Quando ocorrerão os sorteios?
Inicialmente, por limitações operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre. A previsão para 2018 é que o segundo sorteio ocorra entre março e maio.

Qual é o valor da premiação?
Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes fiscais serão contemplados. A premiação será distribuída da seguinte forma:

1 prêmio de R$ 500 mil
2 prêmios de R$ 200 mil
3 prêmios de R$ 100 mil
4 prêmios de R$ 50 mil
10 prêmios de R$ 10 mil
30 prêmios de R$ 5 mil
50 prêmios de R$ 1 mil
500 prêmios de R$ 200
12 mil prêmios de R$ 100

Há limite para a quantidade de notas fiscais por CPF?
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.

Onde consultar as notas fiscais válidas para os sorteios?
No site do programa (www.notalegal.df.gov.br), é possível verificar as notas fiscais válidas para os sorteios.

Quais notas fiscais são válidas para o sorteio?
Todos os documentos fiscais eletrônicos de empresas instaladas no DF podem participar, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação.

Para o segundo sorteio, em 2018, concorrerão os bilhetes emitidos de 1º de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017.

Como o prêmio é pago aos sorteados?
Os prêmios serão depositados na conta-corrente ou na poupança indicados no site do Nota Legal. Os ganhadores deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro.

A conta bancária indicada deve ser de titularidade do sorteado.

Qual é o prazo para indicar a conta para o depósito do prêmio?
Os vencedores terão 180 dias — contados a partir da publicação dos bilhetes premiados — para informar a instituição financeira, a agência e o número da conta-corrente ou da poupança onde o depósito deverá ser efetuado.

Caso não seja feita a indicação nesse período, o dinheiro retorna ao Tesouro do Distrito Federal.

A liberação do valor, no entanto, vai depender dos trâmites bancários.

Para os prêmios acima de R$ 10 mil, o ganhador precisa se apresentar pessoalmente em uma agência de atendimento da Receita do DF para que o valor seja liberado.

O que acontece se a conta indicada não estiver no nome do ganhador?
Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do número da conta.

As informações poderão ser corrigidas no site do programa. Se o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará providenciar uma, em nome próprio, para poder receber o prêmio.

Onde serão divulgados os resultados?
Os resultados dos sorteios do Nota Legal serão divulgados na internet, no site do programa (www.notalegal.com.br) e no Diário Oficial do DF.

Os ganhadores receberão o valor total ou haverá algum desconto tributário?
O consumidor vai receber o valor total, sem qualquer tipo de desconto.

Os bilhetes não sorteados poderão ser usados novamente nos sorteios seguintes?
Não. No sorteio do primeiro semestre, serão considerados documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de outubro do ano anterior. No do segundo semestre, entram no sorteio bilhetes emitidos de 1º de novembro do ano anterior a 30 de abril do ano corrente.

Os outros benefícios do Nota Legal vão acabar?
Não. Todos eles serão mantidos: o abatimento no IPTU e no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para quem não tem imóvel ou veículo em nome próprio.

Os mesmos documentos usados para os outros benefícios também servem para o sorteio, só que limitado ao número de 200 notas fiscais por mês.

Atualizado em 21/11/2017 – 09:43.

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