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Nota de esclarecimento à população sobre a remoção de edificações no Altiplano Leste

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), presta os seguintes esclarecimentos acerca da situação do parcelamento clandestino Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado na região do Altiplano Leste, alvo da operação de remoção de edificações irregulares iniciada pelo Governo do Distrito Federal em 15 de agosto 2016:

Apesar da concessão de liminar (Agravo de Instrumento nº 2016002035147-4), em 22 de agosto de 2016, do desembargador Flávio Rostirola, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para determinar “que a Agefis se abstenha de demolir qualquer construção localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada até ulterior determinação”, cumpre esclarecer:

1) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada não é passível de regularização, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente, e não foi contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de regularização dos parcelamentos do solo do DF;

2) ao promover a remoção das edificações erigidas no local, a Agência de Fiscalização (Agefis) tem atuado nos limites de sua competência legal e em conformidade com a legislação concernente ao uso e à ocupação do solo, dando cumprimento a diversas decisões emanadas do Poder Judiciário local;

3) a área ocupada pelo citado loteamento é pública, de propriedade da Terracap, e encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;

4) em 14 de dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 29.041/94, proibiu a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes no referido parcelamento, sujeitando à demolição as edificações implantadas em desacordo com essa determinação. Essa decisão condenou também o Condomínio Estância Quintas da Alvorada em obrigação de restaurar a área degradada e/ou de indenizar os eventuais danos considerados irrecuperáveis;

5) a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a referida sentença em 26 de junho de 2012 (APC nº 2010.01.1.006765-6). Está pendente apenas o julgamento do Recurso Especial nº 1559309/DF, que, no entanto, não impede o cumprimento da decisão;

6) a reintegração de posse da área atualmente ocupada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada foi deferida à Terracap, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 2000.01.1.016438-5. Essa decisão transitou em julgado em 6 de outubro de 2015;

7) em 31 de agosto de 2012, a Vara de Meio Ambiente julgou improcedente a Ação de Usucapião nº 2003.01.1.019232-8, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada em desfavor da Terracap e outros, sob o fundamento de que a área em questão é pública, integrante do patrimônio da Terracap. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em 15 de março de 2013;

8) em 20 de novembro de 2013, a 3ª Turma Cível do TJDFT cassou medida liminar que proibia o Distrito Federal e a Agefis de praticarem atos demolitórios das portarias, dos muros, das cercas e das grades do Condomínio Estância Quintas da Alvorada (autos nº 2013.01.1.119800-8). O mérito da ação, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada e outros, foi julgado em 7 de janeiro de 2016. Na ocasião, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou a impossibilidade de regularização dessa área;

9) em 16 de dezembro de 2015, a Vara de Meio Ambiente deferiu nova liminar, Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5, que tem como causa de pedir as violações urbanísticas e ambientais cometidas pela Associação dos Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, determinando “(…) a suspensão de todas as obras e construções realizadas pelos requeridos no local, sem o devido licenciamento ou autorização da Administração Regional competente;

10) a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a referida suspensão em 13 de abril de 2016, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5;

11) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada e os danos ambientais dele decorrentes são objeto de apuração em diversos inquéritos policiais e ações penais;

12) somente no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, foram identificadas 189 novas edificações no referido loteamento, em flagrante inobservância à legislação de regência e às decisões judiciais supramencionadas;

13) as edificações construídas no local não foram licenciadas pelo Poder Público;

14) o artigo 178 do Código de Edificações (Lei Distrital nº 2.105/98) prevê expressamente a demolição total ou parcial da obra como sanção cabível para a hipótese de construção irregular que não seja passível de adequação, inclusive sem a necessidade de prévia notificação quando se tratar de edificação localizada em área pública.

Feitos esses esclarecimentos, o MPDFT reafirma o compromisso de atuar, de forma firme e determinada, no combate ao parcelamento irregular e à ocupação desordenada do solo, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem urbanística do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações.

Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Ao Vivo de Brasília
Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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