A partir de janeiro
Na Hora vai prestar atendimentos itinerantes à população em 2022
A partir de janeiro de 2022, os moradores de todas as regiões administrativas do Distrito Federal poderão contar com os atendimentos itinerantes do Na Hora Mais Perto do Cidadão. A unidade móvel que vai percorrer as cidades chegou nesta quinta-feira (23) à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).
“Na véspera de Natal, a população do DF ganha esse presente do Governo do Distrito Federal: a unidade móvel com todos os serviços disponíveis do Na Hora de forma presencial. Esse é um grande projeto que atenderá uma cidade por semana”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Para executar o projeto, a Sejus adquiriu um caminhão tipo “cavalo mecânico” e um semirreboque adaptado com instalações, mobiliários e todos os equipamentos necessários, entre eles: computadores, impressoras, cadeiras, mesas, armários e itens de acessibilidade. A carreta terá 14 postos de atendimento ao público, além de uma copa e banheiros. A unidade tem capacidade para realizar em média 400 atendimentos por ação.
A expectativa é atender todas as regiões e beneficiar principalmente os cidadãos em vulnerabilidade social, contribuindo para o resgate da cidadania e a inserção social do público atendido. A população terá acesso a prestação de diversos serviços disponíveis pelos 23 órgãos parceiros do Na Hora, como Polícia Civil, Neoenergia, Caesb, Detran e demais secretarias.
Modernização do Na Hora
O lançamento da carreta faz parte de uma série de ações do Governo do Distrito Federal (GDF) para modernizar e melhorar a prestação dos serviços do Na Hora. Neste ano, foram reformadas as unidades da Rodoviária, Brazlândia e Sobradinho. Além disso, foi lançado o programa Na Hora Cidades, que disponibiliza, em parceria com as administrações regionais, postos de autoatendimento para a população. O projeto já está em funcionamento em São Sebastião, Cidade Estrutural e Planaltina.
Atualizado em 23/12/2021 – 22:02.
Nesta sexta (8) e no sábado (9)
Carreta do Na Hora leva serviços à comunidade da Cidade Estrutural
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade da Cidade Estrutural na Unidade Móvel do Na Hora. A carreta estará na próxima sexta-feira (8), das 9h às 16h, e no sábado (9), das 9h às 12h, na administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran, INSS, Neoenergia, Procon, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e a Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão é a responsável pela administração e gerenciamento do serviço.
“Essa é uma grande oportunidade de resolver pendências do lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra em um mesmo local os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratizar os serviços. A Sejus trabalha para facilitar a vida da população do DF, com agilidade, conforto e com prioridade à cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a Unidade Móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente aqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 07/11/2024 – 18:24.
De maio a outubro
GDF divulga calendário com datas de vencimentos do IPTU 2025
O GDF publicou portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2025. O calendário leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).
O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Atualizado em 06/11/2024 – 20:05.
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