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Imposto Sobre Serviço (ISS)

MPDFT questiona concessão de imunidade tributária ao UniCEUB

Publicado

Foto/Imagem: Maxwell Pimentel


A Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou ação civil pública para suspender os efeitos das decisões do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscais (Tarf) do Distrito Federal, que concedeu imunidade tributária ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), ocasionando a supressão de arrecadação de impostos. O Imposto Sobre Serviço (ISS) que deixou de ser pago pela entidade no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2005 ultrapassava R$ 35 milhões. O valor atualizado pode chegar a mais de R$ 70 milhões.



Na ação, da última sexta-feira, 31 de janeiro, o Ministério Público demonstra que a entidade não possui os requisitos exigidos para a imunidade tributária, apesar disso obteve julgamentos favoráveis no Tarf. “Em verdade, todos os procedimentos administrativos demonstraram que a entidade nunca cumpriu os requisitos previstos no art. 14 do Código Tribunal Nacional. Dessa maneira, o Tribunal Administrativo desconstituiu uma autuação fiscal legítima, impondo prejuízos ao Erário e criando limitações arbitrárias aos órgãos fiscalizadores do Fisco Distrital”, argumenta a Promotoria.

Caso a Justiça anule as decisões Tarf que favoreceram o Centro Universitário, o auto de infração aplicado pelo Fisco do DF, e que motivou a ação da Pdot, deve ser novamente julgado. Com isso, a entidade pode ser condenada ao pagamento do tributo devido. “O Ministério Público espera que a Justiça confirme que o UniCEUB não possui os critérios para a imunidade e que anule as decisões do Tarf referentes à questão. Essa seria uma iniciativa inédita e necessária para que a legalidade prevaleça”, defende o promotor de Justiça Rubin Lemos.

Atualizado em 05/02/2020 – 21:02.

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