1º de março
MEIs deverão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica
A partir de 1º de março, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão utilizar somente a nota fiscal eletrônica em vez do documento avulso, impresso pelo Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa, no portal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
De acordo com a pasta, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o sistema.
No primeiro semestre de 2017, cerca de 80% das notas fiscais avulsas foram emitidas pelos MEIs via sistema, enquanto os outros 20% que emitiram notas avulsas foram autônomos, produtores rurais.
A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.
Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica – Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.
Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.
Podem emitir esse tipo de documento:
- proprietários da mercadoria
- prestadores do serviço
- artesãos e profissionais autônomos não contribuintes
- microempreendedores individuais
- empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações
- empresas inscritas exclusivamente no Imposto Sobre Serviços
Documentos para emitir nota fiscal eletrônica – Quem deseja fazer o cadastramento precisa apresentar o documento de identidade ou equivalente; CPF e o comprovante de residência; como também outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.
Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.
Além disso, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. A lista está no site da Junta Comercial.
Atualizado em 06/02/2018 – 16:23.
-
Crianças e adolescentes
GDF convoca público de 11 a 14 anos para vacinação contra meningite
-
Brasília pelo Sul
GDF disponibiliza mais galpões para armazenar doações ao RS
-
Concurso 2723
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 47 milhões neste sábado (11)
-
Expansão
Banco de Brasília (BRB) anuncia aumento de capital privado de até R$ 1 bilhão
-
Distrito Federal
População de rua terá alimentação gratuita nos restaurantes comunitários
-
Confira locais e horários
Sábado (11) também é dia de vacinar toda a família contra a gripe
-
Maior conforto
Banheiros do Parque da Cidade são reformados com investimento de R$ 1,2 mi
-
Até R$ 8 mil de salário
Semana no DF começa com mais de 430 oportunidades de emprego; confira