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Divulgação/Neoenergia

Neoenergia Brasília

Mais de 154 mil famílias ainda não se inscreveram na Tarifa Social de Energia Elétrica

Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal que estão cadastradas no CadÚnico ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com o benefício, os primeiros 80kWh consumidos por mês são gratuitos e, caso o uso fique abaixo desse limite, a conta pode ser zerada. Desde 2021, o número de beneficiários saltou de 13 mil para mais de 118 mil, mas ainda há milhares de famílias que podem garantir esse direito e reduzir significativamente os gastos com energia.

Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no Cras.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. O endereço das lojas de atendimento presencial pode ser localizado no site da Neoenergia Brasília. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Brasília (61 3465-9318), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.

Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia, o consumidor pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. A pessoa pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.
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