Emprego
Ligue 156 e saiba como tirar sua carteira de trabalho

Para facilitar e organizar o atendimento nas Agências do Trabalhador do Distrito Federal, quem quiser solicitar a emissão da carteira de trabalho deve agendar o serviço pelo telefone 156, opção 9, ou pela Agência Virtual.
Pela internet, o cidadão informa nome, CPF, data de nascimento e e-mail. No cadastro, seleciona uma das unidades da Agência do Trabalhador distribuídas pelo Distrito Federal e escolhe o dia e o horário que desejar, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h30.
Ao requerente será informado um telefone de contato para verificar se a carteira de trabalho está pronta. Caso esteja, é necessário ir até a agência para retirar o documento. O prazo é de, no máximo, 15 dias úteis.
Pessoas a partir de 14 anos podem pedir a emissão, e menores de idade não precisam estar acompanhados do responsável.
Segunda via pela internet – O agendamento on-line serve ainda para quem vai tirar a segunda via — por perda, furto, roubo, inutilização ou continuada. Em todos os casos, na data marcada, é preciso comparecer às agências com a documentação exigida.
Os documentos obrigatórios (originais e cópias) para a primeira via são:
- CPF
- Comprovante de residência
- RG
- Certidão de nascimento, casamento ou averbação
Em vez da identidade, aceitam-se certidão de reservista ou carteira de registro profissional. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identificação.
Para retirar a segunda via é necessário, além dos documentos da primeira, a ocorrência policial – no caso de roubo, furto, extravio ou perda — e a numeração da carteira de trabalho anterior.
Há ainda dois casos para emitir a carteira de trabalho:
- Segunda via por inutilização
Depois de apresentar a carteira anterior inutilizada, é possível tirar uma nova. Se onúmero estiver ilegível, há necessidade de comprovação por meio de outro documento, como o extrato do Programa Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Continuada
Quando todos os espaços da carteira são preenchidos, é preciso apresentá-la para emissão de outra.

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