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Lei Seca reduz em 20,8% número de mortes no trânsito em 6 anos no DF

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Balanço divulgado pelo Detran aponta que, em seis anos, a Lei Seca reduziu em 20,8% o número de mortes no trânsito no Distrito Federal. Entre junho de 2007 e junho de 2008, quando a lei começou a valer, foram 500 mortes. No primeiro ano da lei, foram 422 mortes, e em 2014, 396. Segundo o Detran, durante o feriado da Páscoa neste ano, 71 motoristas foram multados por dirigirem embriagados e 4 foram presos. Só nos primeiros 3 meses do ano, mais de 270 condutores foram presos pela Lei Seca e cerca de 3 mil motoristas foram autuados em flagrante.

Segundo o diretor de fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca, além das campanhas educativas, o órgão tem intensificado as abordagens para evitar tragédias no trânsito. “Temos intensificado as abordagens em parceria com o Departamento de Estrada e de Rodagem e da Polícia Militar e, com isso, vem tendo um número grande de condutores autuados e presos neste ano”, disse. De acordo com Fonseca, desde o início da Lei Seca, em 2005, até o final de março, foram mais de 56 mil autuações e cerca de 7,2 mil pessoas presas em flagrante por dirigir sob influência de álcool.

Ele afirmou que as operações no feriado da Páscoa se concentraram principalmente no Plano Piloto, Gama e Taguatinga. “Essas áreas concentram grande número de veículo e pessoas”, afirmou. “Hoje o Plano Piloto é a área que mais lidera o número de mortes no DF. É uma área que tem sido prioridade nossa.”

Lei Seca
No ano anterior a Lei Seca, a média de mortes no trânsito era de 42 pessoas por mês. Já no sexto ano de Lei Seca, essa média foi de 33 mortes. Inicialmente, a Lei Seca estabelecia que o motorista cometeria infração e receberia multa se fosse flagrado no bafômetro com mais 0,1 mg/L de ar e cometeria crime se o bafômetro apontasse mais de 0,34 g/l de ar.

Em 2012, um novo texto foi aprovado para tornar a lei mais rígida. A tolerância para aplicação da multa em caso do motorista ter ingerido álcool passou a não existir. Se o bafômetro apontasse qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista, ele seria multado. A concentração de álcool que caracteriza crime continua sendo 0,34 mg/l de ar. O valor da multa também aumentou. De R$ 957,70 passou para R$ 1915,40, que é dobrado se o motorista for reincidente em um ano.

Outra mudança foi a ampliação das possibilidade de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do exame de sangue ou do teste do bafômetro, passaram a valer também exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.

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