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Lei Eleitoral: o que pode e o que não pode no dia da eleição

Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Caderneta atualizada
Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes

Para promover a saúde e prevenir doenças, escolas públicas de todo o país se mobilizaram, nesta segunda quinzena de abril, para atualizar a caderneta de vacinação dos estudantes atendidos pelo Programa Saúde nas Escolas (PSE). A ação envolve mais de 27 milhões de alunos de cerca de 110 mil escolas em 5.544 municípios. No Distrito Federal, mais de 365 mil estudantes de 9 a 14 anos da rede pública foram beneficiados, e a campanha de intensificação na capital federal seguirá até novembro.
A diretora de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Secretaria de Educação (SEEDF), Larisse Cavalcante, destaca que a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2025/2026 foi a maior da história do DF, com um aumento de 25% em relação ao biênio anterior. “A expectativa é fortalecer o planejamento conjunto entre a UBS [Unidade Básica de Saúde] e a unidade escolar de cada território, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal. Dessa forma, as escolas estarão engajadas em desenvolver a temática da vacinação como um conteúdo transversal a várias disciplinas, contribuindo para o combate à desinformação e a orientação sobre sua importância”, afirma.
Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mostram que, entre 10 e 22 de março — período em que a vacinação foi antecipada —, foram aplicadas 1.764 doses de vacinas nas escolas. Desse total, 1.313 doses (74,4%) foram administradas em crianças e adolescentes de até 18 anos. Ao todo, 1.191 pessoas foram vacinadas, sendo 852 delas crianças e adolescentes nessa faixa etária. A estratégia de vacinação escolar não possui meta definida.
“A vacinação nas escolas ocorre de maneira articulada entre equipes de saúde e educação, seguindo etapas que envolvem planejamento, mobilização familiar, execução e monitoramento dos resultados”, explica a coordenadora de Atenção Primária à Saúde da SES-DF, Sandra Araújo. Segundo ela, esta ação desempenha um papel fundamental na ampliação da cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por isso, a mobilização das famílias e o acompanhamento sistemático das ações fortalecem o vínculo entre os serviços públicos e a comunidade escolar, com o intuito de promover a conscientização coletiva sobre a importância da imunização.
Como funciona?
O trabalho de vacinação nas escolas segue um fluxo organizado. Primeiro, são identificadas as escolas prioritárias, selecionadas com base em critérios como a cobertura vacinal da região, o tamanho da instituição, a vulnerabilidade social e a adesão ao Programa Saúde na Escola. Em seguida, ocorre a articulação prévia com as escolas: as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs) entram em contato com a direção para alinhar datas, espaço físico e o fluxo de atendimento.
Após essa etapa, é feito o agendamento das ações de vacinação, que acontecem em ciclos ao longo do ano, com foco na atualização da caderneta vacinal e na aplicação de doses de campanhas específicas, como as de HPV, meningite e gripe. As famílias também são mobilizadas, com o apoio das escolas, que reforçam a importância da vacinação e orientam sobre o envio da caderneta e do termo de autorização assinado. Na fase de execução, as equipes da UBS se deslocam até as escolas com os insumos, vacinas e equipamentos de segurança.
Após a vacinação, os dados são registrados nos sistemas oficiais. Por fim, é feito o monitoramento dos resultados, e, caso haja alta recusa ou ausência significativa, as equipes podem retornar em outra data ou convocar os estudantes para vacinação nas UBSs.
Programa Saúde nas Escolas
O programa, que já existe há 18 anos, visa estreitar os laços entre as unidades de saúde e de educação por meio de ações educativas, como campanhas de vacinação, escovação dentária, atividades de combate à dengue, palestras e outras atividades, sempre com uma linguagem adequada à faixa etária dos alunos. As ações são promovidas pelas secretarias de Educação e de Saúde, contribuindo para a formação integral e para a ampliação do acesso aos serviços de saúde pública.
Até o momento, o Distrito Federal possui 632 colégios inscritos no Programa Saúde na Escola, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde para a promoção e prevenção em saúde.
Conta de luz mais cara
Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para maio de 2025 será amarela. Isso significa que os consumidores de energia elétrica terão custo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorreu devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. As previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.
Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidroelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara.
Implementado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.
Com o acionamento da bandeira amarela em maio de 2025, a Aneel reforça que é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.
Saiba mais sobre as bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
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