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Decreto legislativo inconstitucional

Justiça restabelece reajuste das passagens do transporte público

O reajuste das passagens do transporte público de Brasília, que tinha sido sustado pela Câmara Legislativa, está mantido. Nesta terça-feira (24), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), formado por 21 desembargadores, decidiu — por 15 votos a 6 — pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 2.115, de 2017.

Apesar dos argumentos em contrário dos deputados distritais, como uma suposta falta de transparência, a maioria dos desembargadores entendeu que o governador não extrapolou suas competências. Ou seja, que o aumento pode ser feito pelo chefe do Executivo.

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, adiantou que o fim de semana será o momento adequado para fazer o reajuste. “Nós recebemos a decisão do TJDFT com serenidade e sem surpresa”, disse em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti. “Na semana que vem já devem vigorar os novos preços, que o governo reajustou por absoluta necessidade para a manutenção do equilíbrio do sistema de transporte público do DF.”

Governador não extrapolou sua função ao reajustar as tarifas

O relator da matéria, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, entendeu que o governador não extrapolou sua função. “Qualquer questionamento deveria ter sido feito via decisão judicial ou pelo Tribunal de Contas, não por decreto legislativo”, disse. O posicionamento dele foi seguido por outros 14 magistrados.

A desembargadora Simone Costa Ferreira reforçou o discurso de que o decreto legislativo só deve servir para sustar decisões que exorbitem a função do Executivo. “O estado democrático de direito tem como um de seus pilares a separação dos poderes. Usar o decreto legislativo para fazer controle de conveniência dos atos do Poder Executivo fere frontalmente esse princípio”, argumentou.

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A decisão do Judiciário faz as passagens voltarem ao preço reajustado em 2 de janeiro. “A Câmara Legislativa exorbitou de sua função, e esse foi o entendimento da maioria bastante significativa dos desembargadores”, disse o consultor jurídico do Distrito Federal, René Rocha Filho.

Para questionar a decisão dos parlamentares e sustar o efeito do decreto legislativo, a Procuradoria-Geral do DF impetrou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em 16 de janeiro.

Com o resultado do julgamento do TJDFT, as passagens de R$ 2,25 voltam a custar R$ 2,50, nas linhas circulares internas; as de R$ 3 passam para R$ 3,50, nas de ligação curta; e as de R$ 4 vão para R$ 5, nas viagens de longa distância, integração e metrô.

“Continuamos abertos ao diálogo. Se a Câmara apontar fontes de receita concretas, palpáveis, que permitam a redução do valor das tarifas, nós o faremos”, reiterou o governador de Brasília.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o reajuste é necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência.

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Aumento poderá trazer economia de R$ 180 milhões

A intenção do Executivo com o aumento é reduzir o gasto com a tarifa técnica — diferença bancada pelo governo entre o preço real do bilhete e o repassado ao usuário, que custou R$ 241,9 milhões aos cofres públicos em 2016. Além disso, o Estado arcou com R$ 396,2 milhões com as gratuidades para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. As projeções indicam que o reajuste pode trazer uma economia de R$ 180 milhões em 2017.

Em 10 de janeiro, o governo anunciou que o transporte público do DF passará por uma avaliação criteriosa. Um dos objetivos é revisar o mecanismo de bilhetagem automática para inibir possíveis fraudes que causam prejuízos ao sistema.

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