Crise hídrica
Justiça manda Adasa estipular data limite para o racionamento no DF
A Justiça determinou que a Agência Reguladora das Águas (Adasa) estabeleça um prazo limite para o fim do racionamento no Distrito Federal. A decisão desta segunda-feira (14) também manda a agência oferecer mais bônus para quem economizar água. As determinações atendem a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda cabe recurso.
Para o juiz Jansen Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a criação de uma tarifa extra, que encarece em 20% a conta de água e de esgoto, tem objetivo apenas de arrecadar dinheiro. Ele afirma que as obras que o governo quer construir – para captar água do Lago Paranoá, do Bananal e de Corumbá IV – já eram conhecidas antes de a nova tarifa entrar em vigor.
“Por isso, detecta-se a ilegalidade da conduta da Adasa por não buscar de maneira nenhuma acelerar as obras estruturantes indispensáveis. Essa conclusão é robustecida pela ausência de aplicação ágil dos valores a serem angariados via sobretarifação”, declarou o magistrado.
“Tendo em vista que essas obras precedem a crise hídrica e que não foram anunciadas novas medidas de cunho estrutural, ganha força a tese de que a tarifa extra serve apenas para obtenção de recursos financeiros, como mera fonte arrecadatória”, continuou.
Ao chamar de “insatisfatórias” as políticas da Adasa, o juiz também criticou o impacto que o racionamento tem na vida dos consumidores, o que justificaria uma intervenção da Justiça. “No mesmo ínterim, além de promover o aumento do custo de vida das famílias em período de crise econômica gravíssima, implementa a medida mais onerosa de todas: o racionamento por meio do rodízio de água.”
Na decisão, a Justiça também manda a Adasa estabelecer metas para todos os consumidores, publicar novos investimentos emergenciais ou estruturantes (com prazo e cronograma para cumprimento). Também ficou determinado que a agência crie um “Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas” para, entre outros pontos, indicar novas tecnologias para reduzir o desperdício de água.
Bônus
A lei nº 4.341 de junho de 2009 de autoria do então deputado distrital e atual senador José Antônio Reguffe (sem partido) estabelece que consumidores que reduzirem o gasto com água devem receber desconto de 20% do volume total economizado em um ano, multiplicado pelo valor da tarifa inicial a qual o usuário está enquadrado. A partir da lei de 2009, a Adasa publicou uma resolução em 2010, que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água.
Atualizado em 14/03/2017 – 10:12.
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