Batalha jurídica
Justiça força GDF a rever ações de combate ao novo coronavírus
O Governo do Distrito Federal (GDF), em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, conforme estava previsto no Decreto 40.939, publicado em 2 de julho. O documento liberava o retorno gradual de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas em todo o DF.
Com a revogação, após determinação feita por liminar do Tribunal de Justiça do DF, volta a vigorar o Decreto 40.817, publicado em 22 de maio, proibindo o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas. Também estão proibidas visitas a museus e eventos culturais.
Estão autorizados eventos nos quais as pessoas permaneçam dentro do carro, como drive-ins, sob a condição de que os veículos estejam a uma distância mínima de dois metros.
O GDF determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, cidades onde os índices de contaminação pela Covid-19 têm aumentado. As medidas foram publicadas na noite desta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial do DF, e já valem a partir desta quinta (9).
“Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, petshops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto”, informou o GDF.
Serviços de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada de produtos no local, desde que sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências estão liberados.
“Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%”, explicou o Governo do Distrito Federal.
Atualizado em 09/07/2020 – 10:27.
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