Batalha jurídica
Justiça força GDF a rever ações de combate ao novo coronavírus

O Governo do Distrito Federal (GDF), em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, conforme estava previsto no Decreto 40.939, publicado em 2 de julho. O documento liberava o retorno gradual de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas em todo o DF.
Com a revogação, após determinação feita por liminar do Tribunal de Justiça do DF, volta a vigorar o Decreto 40.817, publicado em 22 de maio, proibindo o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas. Também estão proibidas visitas a museus e eventos culturais.
Estão autorizados eventos nos quais as pessoas permaneçam dentro do carro, como drive-ins, sob a condição de que os veículos estejam a uma distância mínima de dois metros.
O GDF determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, cidades onde os índices de contaminação pela Covid-19 têm aumentado. As medidas foram publicadas na noite desta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial do DF, e já valem a partir desta quinta (9).
“Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, petshops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto”, informou o GDF.
Serviços de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada de produtos no local, desde que sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências estão liberados.
“Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%”, explicou o Governo do Distrito Federal.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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