Ano letivo de 2023
Inscrições para vagas remanescentes no DF vão até o dia 22 de janeiro
Estudantes que não estão matriculados em uma escola da rede pública de ensino DF poderão fazer a inscrição para uma das vagas remanescentes no ano letivo de 2023 a partir desta quarta-feira (18). As inscrições poderão ser realizadas pelo site da Secretaria de Educação até o dia 22 de janeiro.
As vagas são para o ensino regular, que engloba educação infantil e ensino fundamental e médio, nas unidades escolares do Distrito Federal.
Inscrições
Durante o preenchimento do cadastro online para uma das vagas remanescentes em uma escola da rede pública de ensino DF, será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou ao adolescente. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.
É importante que os responsáveis fiquem atentos para finalizar a inscrição. Ao concluir a digitação das informações solicitadas, clique em “Enviar”. A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.
Também é necessário anotar o número de protocolo gerado após a confirmação dos dados informados.
Resultado e matrícula
O resultado das inscrições das vagas está previsto para ser divulgado no site da Secretaria de Educação em 31 de janeiro, após as 18h. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola na qual foi contemplado com os documentos necessários para confirmar a matrícula.
O período de efetivação de matrícula está previsto para ocorrer entre 1º e 6 de fevereiro.
A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do representante legal da criança ou do adolescente inscrito. A Secretaria de Educação não enviará nenhum comunicado sobre o resultado dessa inscrição. Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na unidade escolar contemplada.
Os documentos necessários (original e cópia) para efetivação da matrícula são:
- Certidão de nascimento;
- CPF do estudante;
- Duas fotos 3×4;
- RG e CPF do responsável para estudantes menores de idade;
- Comprovante de residência;
- Declaração Provisória de Matrícula ou Histórico Escolar;
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
- Carteira de vacinação conforme a Lei nº 6.345/2019 para a educação básica.
Atualizado em 19/01/2023 – 10:51.
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