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Até 31 de janeiro

Indicação de créditos do Nota Legal começa neste sábado (4)

Publicado

Nota Legal
Foto/Imagem: Arquivo/AVB


Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam neste sábado (4) e vão até o dia 31 de janeiro. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal do programa.



A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site, sendo o boleto com o valor atualizado gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos Correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei nº 4.159 de 2008.

Mudanças

Até então, era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o GDF. Quem não possui bens não será prejudicado com a mudança: em junho, poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta-corrente ou poupança.

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal.

Atualizado em 03/01/2020 – 18:09.

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