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Receita do DF

Imposto de herança já pode ser calculado e pago pela internet

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Foto/Imagem: iStock


Está mais prático e rápido calcular e pagar o imposto de herança e doação, como é conhecido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Não é mais necessário comparecer a uma agência da Receita, abrir um processo e aguardar sua tramitação, o que poderia levar até 90 dias.

O contribuinte já pode emitir o boleto de pagamento pela internet. Para isso, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal e preencher a declaração eletrônica. Após isso, um sistema desenvolvido pela Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP) calcula automaticamente o valor do imposto e gera o boleto de pagamento.

Levantamento da SEFP revela que, desde o lançamento do sistema, foram emitidas 220 declarações eletrônicas, o que reduziu em 25% o número de pedidos no atendimento convencional. As declarações obtidas por meio do novo sistema totalizam R$ 4,900 milhões a serem arrecadados pelo governo.

Conferência de valores

A declaração eletrônica está disponível em casos de sucessão legítima, quando o imposto não estiver vencido. A partir da declaração, o sistema eletrônico desenvolvido pela SEFP faz o cruzamento das informações com os dados da Receita do Distrito Federal para permitir a criação da Declaração Eletrônica de ITCD (DEITCD). Com isso, a ocorrência de erros e omissões por ocasião da declaração dos bens é reduzida.

A relação dos bens, seus valores, os dados do inventariante e do falecido/inventariado devem ser declarados pelo próprio contribuinte no sistema eletrônico ITCDF-DEITCD. Uma vez cruzados os dados com o banco de dados da Receita, é gerado um espelho do valor de cada bem declarado e a relação do imposto devido, tanto pelo total quanto para cada herdeiro de forma individual e de acordo com a sua participação na herança. Se o declarante/contribuinte não concordar com o valor da avaliação realizada pelo sistema, poderá fazer uma contestação, antes do envio da declaração.

Ajustes

Se houver dívidas a pagar do espólio, o declarante deve usar a declaração comum, solicitada pelo atendimento virtual no site da Receita do Distrito Federal, para análise prévia. Em breve, o serviço de emissão eletrônica também estará disponível para o cálculo de ITCD decorrente de divórcio, juntando-se às sucessões legítimas, que representaram 68% dos atendimentos realizados pela Receita do DF em 2018.

Caso o valor declarado no sistema seja menor que o efetivamente devido, a Receita do DF providenciará a emissão de documento para arrecadação da diferença do ITCD devido. Da mesma forma, se houver pagamento a maior, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento.

Atualmente, o portal da Fazenda oferece diversos serviços virtuais aos contribuintes –emissão de segundas vias de IPTU, IPVA, certidões de nada consta, pagamentos e parcelamentos, entre outros. Para ter acesso a todos os serviços, é necessário fazer login no portal com o CPF ou CNPJ, dependendo da opção do serviço pretendido.

Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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Exercício 2025

Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

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IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Calendario-IPVA-2025

Arte: Seec-DF

Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto  desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

IPTU TLP 2025 DF

Arte: Divulgação/Seec-DF

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