Contrabando
Ibope: comércio ilegal de cigarros supera mercado regular no Brasil
O número de cigarros comercializados irregularmente superou neste ano a quantidade de produtos vendidos legalmente. A constatação vem de pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope). Encomendado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o estudo aponta que, em 2018, foram consumidos 106,2 bilhões de cigarros, dos quais 57,5 bilhões de unidades (54%) fora do mercado legal.
A proporção de produtos comercializados de forma irregular cresceu, de acordo com a pesquisa, seis pontos percentuais em comparação com 2017. O levantamento foi realizado em 208 municípios, ouvindo 8,2 mil consumidores entre 18 e 64 anos.
Segundo a Receita Federal, as apreensões de cigarros também têm crescido nos últimos anos. Em 2014, foram recolhidos 182,05 milhões de maços que entraram ou estavam sendo comercializados de forma irregular no Brasil. Em 2017, o número chegou a 221,95 milhões, crescimento de 21,92%. Até setembro deste ano, as apreensões somam 213,75 milhões. A Receita estima que a quantidade encerre 2018 ultrapassando o recolhido no ano passado.
Preços incentivam o consumo
Apesar da repressão à ilegalidade, o mercado ilegal de cigarros no Brasil continua a expandir-se por ser impulsionado pela diferença de preço entre os produtos. De acordo com o levantamento, 50% dos produtos são contrabandeados do Paraguai, enquanto 5% são produzidos clandestinamente no Brasil. No país vizinho, segundo o ETCO, os impostos pagos sobre os produtos são 18%, enquanto no Brasil variam entre 70% e 90%, dependendo do estado.
“Fundamentalmente é a grande atração pelo preço. O preço do cigarro contrabandeado é metade ou menos do cigarro brasileiro. E não tem nenhum custo. Eles não têm de obedecer a nenhuma regra da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], uma vantagem competitiva brutal”, enfatiza o presidente do ETCO, Edson Vismona.
Danos à saúde pública
Os cigarros mais baratos desmontam a política de preços que busca conter o tabagismo no país, destaca o pneumologista do Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp), Gustavo Prado. Como em outras partes do mundo, o Brasil cobra taxas mais altas do produto para inibir o consumo. “A sobretaxação do cigarro e de todo produto derivado do tabaco, a elevação de preço são um mecanismo já comprovado por grandes estudos internacionais como muito eficaz de reduzir o consumo por fumantes, de reduzir a iniciação entre crianças e adolescentes e facilitar ou pelo menos motivar alguns fumantes a deixar de fumar”, explica o médico.
Embora a irregularidade dificulte o controle na qualidade do produto, Prado diz que esse não deve ser o ponto central na discussão, mas sim, como os preços menores do mercado irregular afetam as políticas públicas de desincentivo ao hábito de fumar. “É provável que alguns cigarros submetidos a normas regulatórias mais frouxas contenham potencialmente maior concentração de substâncias tóxicas. Mas definitivamente [o cigarro legalizado] não é um cigarro seguro, não é um cigarro bom”, afirma.
Outro problema, de acordo com o especialista, é a venda de cigarros em quantidades menores do que um maço, o que também facilita o acesso. “A partir do momento que o ponto de venda abre o pacote e vende fracionado por unidade, ele está facilitando o consumo daquela pessoa que se sentiria inibida pelo preço do maço inteiro”, acrescenta.
Uma das medidas que reduziriam o impacto do contrabando no mercado nacional seria, segundo Vismona, um aumento dos impostos no Paraguai. “Todas as medidas que o governo adotou para combater o consumo de cigarros não estão tendo efeito, porque os preços estão muito baixos em função do não pagamento de impostos”, diz.
O governo do país vizinho evitava adoção de taxas maiores, segundo o presidente do ETCO, por causa da ligação do presidente com a indústria. Até agosto, o Paraguai era comandado por Horácio Cartes, dono da Tabesa, empresa que fabrica algumas das marcas estrangeiras mais vendidas no mercado brasileiro.
Até 28/01
Prouni 2025: inscrições começam nesta sexta-feira, 24 de janeiro
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 começam nesta sexta-feira (24) e se estendem até 23 horas e 59 minutos do dia 28 de janeiro, no horário de Brasília. O procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os interessados devem ter uma conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizar o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.
Condições
Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, o Ministério da Educação (MEC) explica que é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
- ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
- ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.
Esses requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.
Conforme o edital do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, não poderá se inscrever o candidato que participou do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, que participou do exame para se autoavaliar, sem concluir o ensino médio no ano passado.
Classificação
A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.
A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.
Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Cronograma
O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.
Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.
Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar – entre 4 a 17 de fevereiro – a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.
Prouni
Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Previdência Social
Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.
A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.
“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.
Golpe
O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.
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