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Renato Alves/GDF

Tramitou durante nove anos

Ibaneis Rocha sanciona Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos)

A tão esperada Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que consolida e unifica as normas urbanísticas vigentes no Distrito Federal, foi sancionada nesta terça-feira (15) pelo governador Ibaneis Rocha. “Estamos fazendo a sanção 14 dias antes da data para passar uma mensagem ao empresariado e à sociedade. Tudo será feito com antecedência”, afirmou o gestor, durante solenidade no Salão Nobre do Palácio do Buriti.

A desburocratização dos serviços oferecidos é meta para Ibaneis. Segundo o governador, na próxima semana, será anunciado um pacote de medidas para permitir a concessão imediata de alvarás provisórios no caso de construções de pequeno porte. “Precisamos destravar essa cidade. Acabar com essa história de que projeto aqui não anda nunca”, completou.

Para ele, a aprovação da Luos deve ser comemorada porque vai trazer mais segurança jurídica para investidores e reduzirá a burocracia na aprovação de projetos. “Muitos empresários deixaram de investir na cidade e tiveram muitos problemas, inclusive em relação ao Ministério Público. São situações que não queremos ter mais na cidade. Quem tiver seu alvará de construção, terá a garantia do Habite-se”, afirmou.

Apenas quatro emendas ao projeto original foram vetados no texto sancionado pelo governo. Segundo o secretário de Habitação Mateus Oliveira, todos vetos técnicos a emendas parlamentares.

Os dois primeiros vetos, segundo Oliveira, foram feitos por invasão de competências. “Haviam regras para licitações de imóveis pela Terracap, ou seja não era objeto da Luos”, explicou.

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O terceiro veto foi justificado porque uma das emendas aprovadas na Câmara Distrital estabelecia a necessidade de autorização legislativa para desmembramento de lotes. “Isso não faz sentindo do ponto de vista de competências legais para alguém que compra dois lotes e quer fazer um comércio. Não precisa de lei para isso, só de aprovação de projeto na secretaria”, afirmou Oliveira.

O último veto eliminou uma das duas emendas que tratavam do mesmo objeto: a permanência do nome Casa de Cultura, na cidade do Gama.

Como a LUOS será aplicada

A Luos é aplicada aos lotes regularizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Para isso, ela classifica por cores as atividades permitidas a cada imóvel. As classificações podem ser consultadas em mapas, disponíveis na página virtual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Antes, o Governo do Distrito Federal dispunha de centenas de regramentos para ordenar a ocupação do território, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s). Com a vigência da Luos, todas essas leis são revogadas.

Com isso, garante-se maior segurança jurídica a moradores e comerciantes. “O principal objetivo da Luos é consolidar toda essa colcha de retalhos, transformando-os um único critério a fim de facilitar o entendimento da população e, também, o uso de suas ferramentas pelo Poder Público”, explica o secretário de Habitação.

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Os proprietários de imóveis terão dois anos, a partir da data de publicação da Luos, de prazo de transição. Nesse período, é possível optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Uma vez apresentado o projeto, o autor tem até três anos para começar a construir. Se a opção não for feita no prazo de dois anos, perde-se a possibilidade de adotar as normas antigas.

Imóveis em áreas em regularização não obedecem, contudo, à Luos. As construções feitas em Vicente Pires e condomínios do Jardim Botânico e de Sobradinho, por exemplo, devem concluir o processo de regularização para serem regidas pela legislação.

A área tombada de Brasília, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste e Candangolândia, também não está submetida à norma sancionada hoje. A ela se aplica o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que ainda será discutido com a população.

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