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Decreto nº 41.874

Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h no DF, a partir desta segunda

Publicado

Foto/Imagem: Renato Alves/Agência Brasília


O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.



Segundo o texto, nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.

Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março.

Toque de recolher

O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

  • Hospitais
  • Clínicas médicas e veterinárias
  • Farmácias
  • Postos de combustíveis
  • Funerárias

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

Atualizado em 08/03/2021 – 15:06.

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