10 votos a 1
Grávida pode remarcar teste físico de concurso, decide STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.
“A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade”, argumentou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. “Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a remarcação do teste não compromete o concurso público. “O direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do preconceito”, disse.
Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. “É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar”, afirmou.

-
Se liga, cidadão!
Escorpiões: atenção redobrada ajuda a evitar acidentes em casa
-
Créditos do programa
Nota Legal 2025: prazo para indicação de conta bancária para resgate vai até 04/07
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2874 pode pagar prêmio de 61 milhões nesta terça-feira (10)
-
Continua acumulada
Mega-Sena 2875 pode pagar prêmio de 90 milhões nesta quinta-feira (12)
-
Segunda, 09 de junho
Semana começa com 893 oportunidades de emprego no Distrito Federal
-
Ação o ano inteiro
Esforços do GDF refletem na redução de mais de 95% dos casos de dengue
-
#VacinaDF
Jovens de 15 a 19 anos têm até este sábado (14) para se vacinar contra HPV
-
Nesta terça-feira, 17
Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 110 milhões