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MP 905

Governo federal detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

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carteira de trabalho digital
Foto/Imagem: Divulgação/Ministério da Economia
Jonas Valente

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Clareza

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Ressalvas

Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcelo Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.

“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.

Exame Nacional do Ensino Médio

Enem 2025: prazo para pedir isenção de taxa termina nesta sexta (2)

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Ao Vivo de Brasília
Enem 2025
Foto/Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

O prazo para os interessados solicitarem a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2). 

Os requerentes devem fazer a solicitação eletronicamente no site da Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, esclarece que o mesmo período vale para aqueles participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, mas faltaram aos dias de prova e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. A justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante até 2 de maio.

Quem tem direito

O Ministério da Educação (MEC) prevê a gratuidade da taxa de inscrição para pessoas:

  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • participantes do programa federal Pé-de-Meia.

Já as condições para quem precisa justificar a ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras: assalto/furto, acidente de trânsito, morte na família, maternidade e paternidade, mudança de domicílio para acompanhamento de familiar, privação de liberdade, emergência/internação/repouso médico ou odontológico, trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma

O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

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Economia

Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano

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Ao Vivo de Brasília
Juros do cartão de crédito
Foto/Imagem: Freepik

As taxas médias de juros cobrados pelos bancos subiram para famílias e empresas em março, tanto no crédito livre quanto nas concessões de empréstimos direcionados. Nas operações de crédito livre para pessoas físicas, o destaque foi o avanço de 2,5 pontos percentuais (pp) na taxa média do cartão de crédito rotativo, chegando a 445% ao ano.

A modalidade é uma das mais altas do mercado. Mesmo com a limitação de cobrança dos juros do rotativo, em vigor desde janeiro do ano passado, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

Isso porque a medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em março, os juros da modalidade subiram 23,7 pp para as famílias.

Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), pelo Banco Central (BC). O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 0,1 pp no mês e caíram 9,6 pp em 12 meses, indo para 181,1% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,3 pp em março, acumulando alta de 3 pp em 12 meses, chegando a 56,4% ao ano.

Compensando os aumentos no mês, estão os juros do cheque especial, que caíram 8 pp em março, mas têm alta de 6,1 pp em 12 meses, alcançando 134,2% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano).

No caso das operações com empresas, os juros médios nas novas contratações de crédito livre tiveram incremento de 0,8 pp no mês e 3,5 pp em 12 meses, alcançando 24,6%. Destaca-se, nesse cenário, a alta de 9 pp na taxa média das operações de cheque especial, que chegou a 349,2% ao ano.

“Em março, o efeito da alteração na composição dos saldos (efeito saldo) [das diversas modalidades de crédito] mostrou-se determinante para a elevação das taxas médias de juros do crédito livre, atenuado, em parte, pelo efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa)”, explicou o BC.

Taxa média

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado ─ com regras definidas pelo governo ─ é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 11,4% ao ano em março, com aumento de 0,9 pp em relação ao mês anterior e de 1,6 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa teve alta de 4,7 pp no mês e de 4,9 pp em 12 meses, indo para 18,4% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em março aumentou 0,9 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, alcançando 31,3% ao ano.

A elevação dos juros bancários acompanha um momento de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação.

Ao aumentar a taxa, o órgão visa esfriar a demanda e conter a inflação, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, fazendo com que as pessoas consumam menos e os preços caiam. Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic suba para 15%.

As estatísticas mostram ainda que a taxa de captação de recursos pelos bancos (o quanto é pago pelo crédito) subiu 0,8 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, chegando a 11,9% em março.

Já o spread bancário, que mede a diferença entre as taxas médias de juros das operações de crédito e o custo de captação, aumentou 0,1 pp no mês e manteve-se estável na comparação com março de 2024, situando-se em 19,4 pp. O spread é uma margem que cobre custos operacionais, riscos de inadimplência, impostos e outros gastos e resulta, então, no lucro dos bancos.

Saldos das operações

Em março, as concessões de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tiveram alta de 2,7%, chegando a R$ 600,5 bilhões, resultado da redução de 0,1% para as pessoas físicas e aumento de 6,3% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 4,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,5%.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do SFN ficou em R$ 6,483 trilhões, um crescimento de 0,6% em relação a fevereiro. Na comparação interanual, com março do ano passado, o crédito total cresceu 9,9%. O resultado refletiu aumento de 0,5% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,455 trilhões) e o incremento de 0,7% no de pessoas físicas (R$ 4,028 trilhões).

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro ─ que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) ─ alcançou R$ 18,782 trilhões, com aumento de 0,2% no mês, refletindo, principalmente, os acréscimos de 0,5% nos títulos públicos de dívida e de 1,6% nos títulos de dívida securitizados, compensados pelo decréscimo de 2% nos empréstimos externos, impactado pela apreciação cambial no mês.

Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 13,3%, com avanços de 16,3% nos títulos de dívida e de 9,3% nos empréstimos do sistema financeiro nacional.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência ─ atrasos acima de 90 dias ─ se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em março, sendo 3,8% nas operações para pessoas físicas e 2,2% com pessoas jurídicas.

O endividamento das famílias ─ relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses ─ ficou em 48,2% em fevereiro, redução de 0,3% no mês e aumento de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,1% no segundo mês do ano.

Já o comprometimento da renda ─ relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período ─ ficou em 27,2% em fevereiro, aumento de 0,1% na passagem do mês e 1,3% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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