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Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília

Adesão exclusivamente on-line

Governo do Distrito Federal (GDF) vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP

O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento.

“Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.

A adesão à negociação é exclusivamente on-line, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site.

Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança.

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Desconto e valores

Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.

Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.

Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.

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