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Tony Winston/Agência Brasília

2020

Governo do DF define calendários para pagamentos do IPTU e IPVA

A Secretaria de Economia (SEEC) divulgou no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (17) os calendários de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o próximo ano.

O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única, no mês de maio.

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) que consta no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).

IPTU/TLP

Final da inscrição no CI/DF Cota Única ou 1ª parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
1 e 2 18/05/2020 15/06/2020 13/07/2020 17/08/2020
3 e 4 19/05/2020 16/06/2020 14/07/2020 18/08/2020
5 e 6 20/05/2020 17/06/2020 15/07/2020 19/08/2020
7 e 8 21/05/2020 18/06/2020 16/07/2020 20/08/2020
9, 0 e X 22/05/2020 19/06/2020 17/07/2020 21/08/2020

 

Já o IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.

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IPVA

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 17/02/2020 16/03/2020 13/04/2020
3 e 4 18/02/2020 17/03/2020 14/04/2020
5 e 6 19/02/2020 18/03/2020 15/04/2020
7 e 8 20/02/2020 19/03/2020 16/04/2020
9 e 0 21/02/2020 20/03/2020 17/04/2020

 

De acordo com o Projeto de Lei nº 855/2019, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 12/12, as alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

Os parlamentares também aprovaram a atualização no valor base de cobrança do IPTU, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrada no período de setembro/2018 a agosto/2019. O Imposto terá uma atualização monetária de 3,28% sobre o valor de 2019 do terreno e metro quadrado construído.

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