Estelionato amoroso
Golpe do amor: saiba como prevenir, identificar e denunciar o crime

Com a popularização dos aplicativos de relacionamentos, os casos de estelionato amoroso têm se tornado cada vez mais comuns. O golpe é caracterizado pela manipulação emocional das vítimas para obter vantagens financeiras. Ele é classificado no Artigo 171 do Código Penal como crime de estelionato e também é considerado pela Lei Maria da Penha uma forma de violência patrimonial.
“O golpista usa uma persuasão amorosa. Ele finge ser alguém que atrai a vítima, conquistando sua confiança, para, então, pedir dinheiro ou favores financeiros”, explica a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e Fraudes (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Isabel Moraes.
Normalmente, o estelionato amoroso se desenvolve e se aprofunda de maneira mais intensa no âmbito virtual, com ligações e trocas de mensagens. Um dos principais indícios do golpe são relacionamentos que evoluem de forma rápida e já vem com pedidos de vantagens patrimoniais. Outra evidência é a presença de informações vagas ou fotos excessivamente perfeitas nos perfis online. Contradições sobre identidade, profissão ou histórico familiar também devem ser motivo de desconfiança.
“Se houver essa suspeita, a primeira coisa é se afastar. Caso tenha tomado consciência de que foi vítima, precisa resguardar possíveis evidências cibernéticas. É necessário salvar prints da página onde a pessoa se identificou, endereço, e-mail e telefone. Caso tenha feito transferências, salvar os recibos é importante para ajudar na investigação. A pessoa lesada também não pode deixar de registrar boletim de ocorrência para termos dados suficientes sobre aquele grupo ou suspeito que pratica fraudes”, defende a delegada.
Vítimas e cuidados
Uma pesquisa divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que mulheres mais velhas, muitas vezes solitárias, são as principais vítimas do estelionato sentimental.
“Acontece tanto com homem, quanto com mulher. Mas as mulheres a partir de 40 anos, que estão carentes, passando por uma fragilidade emocional, tendem a ser mais vítimas do golpe”, analisa a delegada chefe adjunta da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Karina Duarte.
Para evitar ser vítima, é importante ficar atento a alguns sinais. “Eles se conhecem geralmente por alguma rede social. A pessoa costuma usar uma identidade falsa e inventar uma história justificando a condição de dificuldade para pedir dinheiro. Às vezes, a pessoa pode até não forjar uma identidade falsa, mas se mostra perdidamente apaixonado e logo começa a pedir dinheiro, inventando situações de emergência. A pessoa é ludibriada e só depois se dá conta de que estava sendo enganada”, revela Karina.
Também é importante informar sempre familiares e amigos próximos sobre relacionamentos virtuais. “Quando está se relacionando na internet, não deixe isso em segredo. Divida essas questões com alguém da sua confiança. Se o namoro for virtual, tente sempre fazer contato por chamada de vídeo, porque torna mais difícil para o falsário. Se a pessoa pedir dinheiro em pouco tempo de relacionamento, suspeite de antemão e divida isso com alguém, porque a chance é muito grande de ser golpe”, alerta a delegada chefe adjunta da Deam.
Denúncia
A orientação é que todas as vítimas registrem boletim de ocorrência, seja presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica. Além disso, recomenda-se alterar senhas e monitorar as movimentações financeiras.
O estelionato amoroso, além do prejuízo patrimonial, pode abalar a saúde mental das vítimas. A recomendação é que quem tenha caído em golpes dessa natureza procure apoio psicológico.
Atualmente, há dois projetos de lei no Congresso Nacional que tentam tipificar o estelionato amoroso no Código Penal, para que se torne uma forma qualificada do crime de estelionato, aumentando a pena.

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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