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Série de medidas

GDF: novo decreto cria grupo de combate ao coronavírus e dengue

Publicado

Palácio do Buriti GDF
Foto/Imagem: Pedro Ventura/Agência Brasília
Ian Ferraz

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou um decreto com ações de prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19) e a dengue. O texto traz uma série de medidas para o enfrentamento às duas enfermidades, confira.

Grupo Executivo



O decreto estabelece a criação de Grupo Executivo para desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da dengue e coronavírus (Covid-19). O grupo é formado pela Casa Civil, Consultoria Jurídica da Governadoria do DF, Procuradoria-Geral do DF, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Comunicação, Corpo de Bombeiros Militar do DF e o Instituto de Gestão de Saúde (IGESDF).

Grupo ficará responsável por coordenar os trabalhos e a articulação político-governamental com entidades públicas e privadas. A Consultoria Jurídica vai prestar informações no âmbito jurídico ao governador. A Procuradoria-Geral também prestará assistência jurídica, assim como adotará as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate ao coronavírus e à dengue. A Secretaria de Saúde ficará responsável por elaborar e executar o plano de contingência no combate às enfermidades.

A secretaria de Segurança Pública disponibilizará espaço físico para o funcionamento do Grupo Executivo, assim como prestar apoio às atividades por intermédio da Defesa Civil e das Subsecretarias de Inteligência e de Modernização Tecnológica.

Caberá à pasta de Comunicação coordenar e centralizar informações relacionadas às medidas de combate às enfermidades. A secretaria de Economia vai prover os recursos necessários à todas as ações do Grupo Executivo. O IGESDF vai apoiar a capacitação de profissionais de saúde e dos gestores, bem como aprimorar a análise de situação epidemiológica, além de padronizar insumos estratégicos necessários da rede de saúde.

Ao Corpo de Bombeiros Militar foi designado atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos e na detecção e identificação de casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas. Os militares também devem monitorar ambientes confinados e ajudar no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes, além de realizar o apoio operacional junto à Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes.

Plano de Contingência

O Plano de Contingência prevê o monitoramento diário do coronavírus e da dengue no Distrito Federal. Veja as ações previstas:

I – monitoramento da situação diária do Covid-19 e da dengue, no Distrito Federal;
II – vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados;
III – coleta do material biológico dos pacientes;
IV – monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, e seus respectivos contatos;
V – produção de boletins informativos diários da situação epidemiológica, no Distrito Federal;
VI – atualização dos protocolos de atendimento aos pacientes;
VII – organização do fluxo de referência e contra-referência dos serviços de saúde;
VIII – gerenciamento do atendimento dos pacientes na rede de saúde;
IX – atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e transporte institucional dos casos suspeitos ou confirmados;
X – prestação de assistência farmacêutica;
XI – apresentação à população em geral de informações de medidas adotadas pelos profissionais de diversas áreas (comunicação de risco);
XII – realização de treinamento dos profissionais de saúde das redes pública e privada.

Outras medidas

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente das duas enfermidades, as secretarias de Saúde e Segurança poderão adotar as seguintes medidas:

I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;

IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As medidas previstas neste artigo serão determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde. As pessoas afetadas pelas medidas serão informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e as famílias terão assistência. O tratamento aos pacientes será gratuito.

Dispensa de licitação

O decreto prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e da dengue. Fica dispensada também a realização de processo seletivo para a contratação de pessoal que atuará no combate e prevenção das enfermidades.

Atualizado em 13/03/2020 – 15:42.

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