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Pedro Ventura/Agência Brasília

Pagamento em até 4 parcelas

GDF começa a enviar carnês do IPTU/TLP exercício 2021 para os contribuintes

Os contribuintes do Distrito Federal devem começar a receber nos próximos dias os carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) do exercício de 2021.

A Secretaria de Economia publicou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o aviso geral de lançamento do tributo. A publicação abre prazo para impugnação e contestação de valores, que devem ser efetuados no site da Receita do DF. Caso seja feita a contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação de acordo com a Norma ABNT 14.653 e assinado por profissional habilitado.

Os impostos poderão ser pagos em até quatro parcelas, que englobarão os dois tributos, IPTU e TLP.

As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP são definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).

A primeira parcela ou parcela única vence em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.

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As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

Os responsáveis pelo pagamento do imposto que não tiverem domicílio fiscal declarado deverão retirar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo site da Receita do DF.

Setor produtivo

Para aliviar o caixa das empresas de alguns segmentos que tiveram restrição integral de funcionamento durante a pandemia, o GDF prorrogou para dezembro o vencimento da primeira parcela do IPTU e da TLP. Os impostos poderão ser parcelados em até 12 vezes. O objetivo é amenizar os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.

Os procedimentos foram estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 30 de março. O contribuinte não precisa solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP, bastando cumprir os requisitos. Entretanto, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir as novas cotas pelo Portal de Serviços da Receita do DF, a partir de 1º de maio.

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