Cidades

Funcionários do BRB são condenados por crimes contra estagiária

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GM/MPDFT

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de três funcionários do BRB por assédio sexual contra estagiária de agência em que trabalhavam, dois deles em cargo de gerência. As penas foram fixadas em 4 anos e 22 dias de detenção em regime semiaberto, além de multa. A decisão transitou em julgado, por isso não há mais recursos possíveis.

O crime ocorreu no final de 2017. A adolescente, então com 17 anos, começou a ser assediada logo que iniciou o estágio na agência bancária: recebia “elogios” sobre sua beleza, proposta de “ficar” com um deles e outras abordagens, visando obtenção de favores sexuais. Como a adolescente não correspondia aos assédios, certo dia um desses gerentes articulou um almoço, juntamente com os outros dois condenados, e chamou a adolescente, que aceitou o “convite”, receosa de receber represálias.

Durante o almoço, os funcionários do banco constrangeram a menor a ingerir bebida alcoólica, que sentiu mal-estar e disse que iria embora. Os gerentes falaram que a deixariam em casa, mas que passariam primeiro na agência. No entanto, eles desviaram o caminho e levaram a menor para um motel, juntamente com outras duas estagiárias do banco que haviam chamado para o almoço. No motel, a vítima não cedeu novamente às insinuações sexuais dos acusados. Ao chegar em casa, a vítima relatou os fatos aos seus pais, que registraram o boletim de ocorrência.

Além de negar a prática do assédio, os funcionários do BRB alegaram que não cometeram o crime, pois não possuíam “qualquer condição de superioridade hierárquica direta ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” em relação à vítima, já que ela não era empregada do banco, mas apenas submetida à supervisão de estágio. A Justiça rejeitou as teses da defesa, conforme consta da sentença: “Nesse cenário, indene de dúvidas que a vítima foi assediada sexualmente pelos réus, na medida em que a constrangeram a ir até o motel e ali permanecer, contra sua vontade, causando-lhe enorme embaraço, sobretudo pela constante insistência para que ela coadunasse com o grupo, tudo isso a fim de que obtivessem alguma vantagem sexual (…) Sobejamente comprovada também a ascendência dos acusados sobre a vítima, em razão da superioridade hierárquica, pois eles eram funcionários do banco, dois deles inclusive exercendo cargos de gerência… enquanto a vítima exercia a atividade de estagiária… pois todos eles, como funcionários do banco, exerciam autoridade sobre a vítima, estagiária”.

Os réus recorreram à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga, compreendendo também o crime de oferecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos, foi mantida. Não cabe mais recurso.

O MPDFT ressalta a importância de se denunciar casos dessa natureza, a fim de que seus autores possam ser responsabilizados criminalmente e, com isso, inibir a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho.





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