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Justiça condena fabricante de sucos por fornecer produto contendo um rato morto

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O juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido de consumidora e condenou a empresa Unilever Brasil Industrial LTDA, fabricante do suco Ades, a pagar à autora indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A autora ajuizou ação no intuito de ser ressarcida pelos danos morais sofridos em razão de ter comprado e ingerido um suco, cuja embalagem continha um rato morto. Segundo a autora, após servir o suco de maçã na mamadeira de seu filho e tomar um pouco da bebida diretamente na embalagem, percebeu algo estranho, como se tivesse algo no interior da embalagem, motivo pelo qual resolveu abri-la, e constatou a presença de um rato. Após a constatação, a autora retornou parte do produto para a fabricante e encaminhou uma amostra para exame no Instituto de Criminalística, que emitiu laudo constatando a presença de sangue animal e corpo em avançado estado de decomposição.

A empresa apresentou defesa argumentando que não ocorreu qualquer contaminação do alimento, que a autora não permitiu o recolhimento total do produto para análise, nem teria guardado a embalagem de forma adequada. Alegou que na fabricação do produto não há manipulação humana, mas que, no manuseio das embalagens, pode ocorrer microfuros que poderiam comprometer a qualidade da bebida. Por fim, defendeu a inexistência de defeito no produto e insistiu na utilização inadequada pela autora, e negou a ocorrência de dano moral.

O magistrado entendeu que o laudo do Instituto de Criminalistica comprovou a existência de defeito no produto, pois foi constatada a presença de um corpo estranho, bem como sangue de origem animal: “Pois bem, a requerida é empresa mundialmente conhecida no ramo de alimentação, obedecendo a conceituado padrão de qualidade, sobretudo no que se refere ao quesito higiene. Ocorre que a prova produzida evidencia a existência de defeito no produto, consistente na existência de um objeto revestido de couro, com partes de pelo cinza e um rabo, constatando tratar-se de um rato. O laudo de perícia criminal de fls. 23/25 constatou a “presença de um corpo estranho, no qual foi detectada sangue de origem animal.” Conforme se observa no aludido exame, a embalagem estava com o lacre rompido, sendo que, pelas suas dimensões e pelas características do corpo estranho encontrado, dificilmente a contaminação teria ocorrido após a abertura do lacre.”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2013.07.1.010592-0

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A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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