Multa e remoção do veículo
Está valendo: transporte pirata passa a ser infração gravíssima
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Atualizado em 05/10/2019 – 09:43.
-
Brasília pelo Sul
GDF envia itens de saúde, medicamentos e materiais para resgate ao RS
-
Crianças e adolescentes
GDF convoca público de 11 a 14 anos para vacinação contra meningite
-
Brasília pelo Sul
GDF disponibiliza mais galpões para armazenar doações ao RS
-
Valores a Receber
Brasileiros têm R$ 8,02 bilhões esquecidos em bancos, segundo BC
-
Doe sangue
Hemocentro reforça apelo à população para manter estoque regular
-
Concurso 2723
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 47 milhões neste sábado (11)
-
Concurso 2722
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 40 milhões nesta quinta-feira (9)
-
Distrito Federal
População de rua terá alimentação gratuita nos restaurantes comunitários