Cidades

Especialista da Estácio de Brasília explica novidades do Imposto de Renda 2024

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Visando facilitar a vida do contribuinte e identificar inconsistências antes de cair na malha fina, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada na abertura do período de entrega. O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2024 iniciou dia 15 de março a 31 de maio, e quem não enviar neste prazo poderá pagar multas.

De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio de Brasília, professora Me. Keylla Dennyse, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet; pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-cac) ou pelo aplicativo ” Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e IOS. “O ponto de atenção para esse ano é que não é mais possível acessar o aplicativo com o selo bronze: é preciso aumentar o nível para conta prata ou ouro e isso pode ser feito através do acesso ao aplicativo gov.br, seguindo o passo a passo disponível no ícone “Aumentar nível”.

A grande novidade para 2024 é o aumento da faixa do limite de isenção, promovido pela MP 1.206/2024. Desde 2015, essa faixa não passava por alterações, mas a partir desse ano, o limite de isenção de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “Também temos uma alteração no limite de rendimentos isentos e não tributáveis que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00 são obrigados a enviar a DIRPF nesse exercício”, informa a professora.

Essas são algumas das outras mudanças que deverão ser observadas pelo contribuinte ao preencher e enviar sua declaração em 2024:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Já as dúvidas mais recorrentes relacionadas ao preenchimento da DIRPF costumam se referir às deduções legais previstas que diminuem a base de cálculo tributável. Não há nenhuma alteração nas regras dos últimos períodos, então as principais deduções continuam sendo:

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, que devem estar inscritos no CPF com qualquer idade;
  • Dedução de até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
  • Dedução de até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
  • Dedução ilimitada para despesas médicas, hospitalização e de plano de saúde comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

A Receita Federal do Brasil em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) criou os NAFs (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) que tem como objetivo oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo A participação em um NAF contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos estudantes dos Cursos de Ciências Contábeis e aproxima a comunidade das instituições de ensino da própria da Receita. E para esclarecer mais dúvidas sobre IR, o NAF do Centro Universitário Estácio de Brasília que conta com canais de atendimento virtuais e presenciais gratuitos para a comunidade aproveitou para esclarecer outras questões frequentes. Confira:

O MEI precisa declarar IR?

O caso do MEI é um pouco mais específico, pois ele precisa fazer duas prestações de contas à RFB. A primeira é a relacionada ao CNPJ, chamada Dans-Simei, que deve ser enviada regularmente todos os anos independentemente do faturamento. Já a outra é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O dono do MEI é um contribuinte comum, que precisa declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” pelo CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte e aí, nesse caso, a obrigatoriedade de envio é a mesma: ficam observados todos os critérios exigidos, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Quem pode ser considerado dependente?

De acordo com as regras da RFB, podem ser considerados dependentes e geram dedução da base tributável as seguintes pessoas:

  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Cônjuge;
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
  • Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

Quem é obrigado a declarar IR?

Existem alguns critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal que devem ser observados para que o envio da declaração seja obrigatório, além de ter auferido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. São eles:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.




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