Covid-19
Distrito Federal já imunizou 100% da população acima dos 70 anos, diz governo
O Distrito Federal atingiu nessa segunda-feira (12), a marca de 100% da população estimada de 70 anos ou mais com a imunização completa contra a Covid-19. Ao todo, segundo a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), a capital do país soma 142.131 indivíduos com 70 anos ou mais.
O percentual de vacinados ultrapassa 100% nos grupos acima de 70 anos. Isso ocorre pois consta nos registros da vacinação a aplicação de doses em pessoas de outras unidades da federação que se vacinaram no DF, ou seja, mais pessoas além do previsto.
O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, comemorou mais esse avanço no processo de vacinação no Distrito Federal. “Estamos alcançando a imunização de um público significativo da população graças ao empenho dos profissionais de saúde da rede pública e ao apoio que temos recebido do governador Ibaneis Rocha para evoluirmos em meio a tantas adversidades”, disse Okumoto, lembrando que o Distrito Federal “faz a vacinação de pessoas de todos os estados da Federação e sempre tem garantido a aplicação da segunda dose, completando de forma correta a imunização”.
Nos grupos de 60 a 64 anos e de 65 a 69 anos, a cobertura ultrapassa 90% com a primeira dose, no entanto, com a segunda, o percentual de vacinados ainda é baixo, com apenas 10,73% de doses de reforço aplicadas em pessoas de 60 a 64 anos. A diferença ocorre porque a maioria dos indivíduos dessa faixa etária recebeu a vacina AstraZeneca, cujo intervalo é maior, de 90 dias. A vacinação desse público começou em abril, e julho será o mês em que a maior parte desse público deve voltar aos pontos de vacinação para completar o ciclo vacinal.
A campanha de vacinação no DF atualmente contempla o público de 41 anos ou mais. Em coletiva de imprensa na última segunda-feira (12), os secretários da Casa Civil, Gustavo Rocha e de Saúde, Osnei Okumoto, informaram que a vacinação irá avançar para mais faixas etárias na próxima semana com a previsão da chegada, até sexta-feira (16), de mais doses de imunizantes contra a Covid-19. Com a nova remessa, poderá ser aberto agendamento para quem tem 38, 39 e 40 anos, além de reabrir a marcação para as pessoas de 41 anos.
Ainda na coletiva, os secretários disseram que, após inúmeras reuniões, o Ministério da Saúde se comprometeu a readequar as doses da vacina enviadas ao Distrito Federal, uma vez que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que contabilizavam a população residente no DF estavam desatualizados.
Até o momento, 1.081.636 pessoas receberam a primeira dose, 368.426 receberam a segunda dose e 33.729 a dose única.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
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