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Câmara Legislativa do DF

Distritais aprovam proibição de fogos de artifício com estampido

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Foto/Imagem: Carlos Gandra/CLDF
Denise Caputo

Os deputados distritais aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (10), projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou outros artefatos pirotécnicos que produzem estampidos. Proposto pelo deputado Reginaldo Sardinha (Avante), o PL nº 38/2019 foi aprovado em segundo turno e redação final e agora segue para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.

De acordo com o texto, a proibição vale para recintos abertos e fechados, em áreas públicas e privadas. O descumprimento da norma acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00, valor que será dobrado em caso de reincidência num período inferior a 30 dias. Emenda à proposição estabeleceu que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

A proposta, conforme explicou Sardinha, não vai acabar com os espetáculos realizados com fogos de artifício. “Os fogos poderão continuar a ser apreciados visualmente, mas sem barulho, como acontece em São Paulo, por exemplo, onde já existe uma lei proibindo os artefatos pirotécnicos com estampidos”, ponderou. Primeiro projeto protocolado na Casa pelo deputado, o texto vai evitar danos a animais e pessoas com alguns tipos de transtornos. “O barulho produzido por alguns artefatos afeta pessoas com epilepsia, com Síndrome de Down e com autismo”, apontou.

A aprovação da matéria foi comemorada pelo deputado Delmasso (Republicanos), que parabenizou o autor “em nome dos pacientes com epilepsia”: “Os fogos de artifício são um dos principais desencadeadores de crises”. Já o deputado Daniel Donizet (PSDB) elogiou o impacto da proibição no bem-estar dos animais: “A audição deles é muito mais aguçada que a nossa”.

A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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