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Distritais aprovam novas regras para transporte por aplicativo

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O projeto de lei nº 1.053/20, que altera a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo, foi novamente alterado na sessão remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (14). Durante a votação em segundo turno do texto, os deputados acataram mais cinco emendas de parlamentares. Uma delas torna optativo o cadastro de foto do usuário, ponto que havia gerado bastante discussão na semana passada, quando a proposta foi apreciada em primeiro turno.

A mesma emenda estabelece, ainda, que o motorista não poderá ser penalizado (com perda de pontuação ou outro meio) por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.

“No primeiro turno, fui contra a obrigatoriedade da foto, então tentamos um meio-termo: a foto ser optativa. É decisão do usuário. E o motorista pode cancelar o chamado, sem penalização, se a fotografia não for do usuário”, explicou o deputado Leandro Grass (Rede), um dos signatários da emenda.

Outra mudança na regulamentação diz respeito aos pontos de parada do serviço. Proposta pela deputada Júlia Lucy (Novo), a emenda aprovada estabelece que o Poder Executivo deverá proporcionar pontos de parada exclusivos para embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em locais de grande circulação.

O texto foi aprovado em segundo turno e redação final por todos os 22 deputados presentes. Com a tramitação encerrada na Casa, o projeto volta para o governador Ibaneis Rocha, para ser sancionado. Apenas depois disso, as novas regras passarão a valer.





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