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Até 2024

DF isenta IPTU e IPVA para setores culturais, de eventos e de beleza

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Foto/Imagem: Reprodução/DODF


Lei publicada em Edição Extra do DODF desta segunda-feira (5) concede isenção do IPTU e do IPVA para o setor de eventos e os salões de beleza no Distrito Federal até 2024. Para a isenção, é preciso comprovar que o imóvel e/ou o veículo sejam utilizados para o exercício das atividades.

Texto cita medida como uma “forma de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19”.

Categorias beneficiadas

As categorias enquadradas na lei são as seguintes: Filmagem de festas e eventos; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; Casas de festas e eventos; Produção e promoção de eventos esportivos; Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente; Produção teatral; Produção musical; Produção de espetáculos de dança; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Atividades de sonorização e de iluminação; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; Cabeleireiros, manicure e pedicure; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

Como solicitar a isenção?

De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF. A medida não autoriza restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

Atualizado em 06/07/2021 – 05:23.

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Nesta sexta (8) e no sábado (9)

Carreta do Na Hora leva serviços à comunidade da Cidade Estrutural

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Ao Vivo de Brasília
Na Hora Mais Perto do Cidadão
Foto/Imagem: Divulgação/Sejus-DF

Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade da Cidade Estrutural na Unidade Móvel do Na Hora. A carreta estará na próxima sexta-feira (8), das 9h às 16h, e no sábado (9), das 9h às 12h, na administração regional da cidade.

A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran, INSS, Neoenergia, Procon, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e a Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão é a responsável pela administração e gerenciamento do serviço.

“Essa é uma grande oportunidade de resolver pendências do lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra em um mesmo local os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratizar os serviços. A Sejus trabalha para facilitar a vida da população do DF, com agilidade, conforto e com prioridade à cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

Lançada em fevereiro de 2022, a Unidade Móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente aqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.

Atualizado em 07/11/2024 – 18:24.

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De maio a outubro

GDF divulga calendário com datas de vencimentos do IPTU 2025

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Ao Vivo de Brasília
IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O GDF publicou portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2025. O calendário leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).

O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

IPTU TLP 2025 DF

Arte: Divulgação/Seec-DF

Atualizado em 06/11/2024 – 20:05.

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