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Andre Borges/Agência Brasília

Licenciamento 2020

Detran inicia fiscalização do CRLV para veículos com placa final 1 e 2

O Detran-DF começou a exigir o licenciamento 2020 dos veículos de placa final 1 e 2 nesta quinta-feira (1º). O prazo de renovação do licenciamento destes veículos terminou ontem, dia 30 de setembro.

Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

Até o momento, 720.437 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 38,5% da frota registrada no DF (1.873.203). Há 384.080 registrados com placas terminadas em 1 e 2 e 155.100 deles estão licenciados até agora (40,4%).

Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, a taxa de licenciamento anual, o seguro obrigatório (DPVAT) e eventuais multas de trânsito vencidas.

Fiscalização

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

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Segundo o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal estão autorizados a aceitar o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. A medida entende o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.

Renovação do licenciamento

  • Placas finais 1 e 2
    Até o dia 30 de setembro
    Início da fiscalização em 1º de outubro
  • Placas finais 3, 4 e 5
    Até o dia 31 de outubro
    Início da fiscalização em 1º de novembro
  • Placas finais 6, 7 e 8
    Até o dia 30 de novembro
    Início da fiscalização em 1º de dezembro
  • Placas finais 9 e 0
    Até o dia 31 de dezembro
    Início da fiscalização em 1º de janeiro
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