Doados pela Receita Federal
Detran-DF inicia monitoramento e fiscalização com uso de drones
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) iniciou mais uma modalidade de fiscalização nas vias urbanas do Distrito Federal. Trata-se da utilização de drones. O principal objetivo é monitorar condutores que usam o celular enquanto dirigem, mas os agentes também estarão atentos a outras situações de infrações, como o desrespeito ao pedestre na faixa, estacionamento irregular, circulação em locais proibidos, dentre outras. As ações também serão direcionadas para as áreas de estacionamentos, a fim de gerar relatórios de pontos críticos de fluidez, como forma subsidiar operações futuras e soluções de engenharia de tráfego. O Detran possui dois equipamentos, que foram adquiridos através de doação da Receita Federal.
A nova modalidade de fiscalização será empregada, inicialmente, nas principais vias urbanas da Capital e nas proximidades de eventos de grande porte, onde haja a necessidade de controle de tráfego. As ações acontecerão diariamente e serão coordenadas pelas equipes da Unidade de Operação Aérea (UOPA), que foram treinadas e certificadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operar os aparelhos. Os drones do Detran-DF não estão aptos a multar, porém, a operação dos equipamentos será feita por agentes de trânsito que atuarão em dupla ou trio e poderão abordar e notificar o condutor infrator. O uso da ferramenta possibilitará ao Detran-DF ampliar a visão das demandas de fiscalização e engenharia, e trazer mais segurança aos usuários das vias urbanas de Brasília.
Autuações por uso do celular – De janeiro a novembro de 2016, 50.532 condutores foram autuados por uso do celular ao volante. De janeiro a novembro de 2017, o DF já registrou 64.877 infrações pelo mesmo motivo. Um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 252. Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais. regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH), no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Atualizado em 26/12/2017 – 11:59.
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