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Instrução 599

Detran-DF autoriza cartórios a comunicarem venda de veículos

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Detran-DF cartórios venda de carro
Foto/Imagem: Vanessa Olinto


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta sexta-feira (14), a Instrução 599, que autoriza os cartórios extrajudiciais a realizarem o registro de Comunicado de Venda de veículos junto ao Detran-DF.

A medida, oriunda do Termo de Cooperação Técnica nº 01 de 2017 entre o Detran-DF e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG), possibilita que o antigo proprietário do veículo realize a comunicação de venda em um cartório extrajudicial, que por meio de sistema informatizado, informará o Detran-DF.

Anteriormente, o cidadão tinha duas opções para comunicar a venda: presencialmente, em uma unidade do Detran-DF ou via postal, por carta registrada. Essas opções permanecerão disponíveis e, nesses casos é necessário a cópia autenticada frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com o reconhecimento de firma por autenticidade.

Comunicado de venda

Quando ocorre a venda de um veículo e não é realizada a transferência de imediato, cabe ao antigo proprietário comunicar o procedimento ao órgão de registro do veículo. Conforme prevê o artigo 134 do CTB e a Resolução 712 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a comunicação deve ocorrer dentro de um prazo de 30 dias, caso contrário, o antigo proprietário poderá ser responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo até a transferência da propriedade.

É importante lembrar que a Resolução 782 do Contran, que contempla as normas de suspensão e interrupção dos prazos de processos administrativos dos órgãos de trânsito em razão da pandemia da Covid-19, interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020.

Inscrições até 8 de dezembro

IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil

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vagas IGESDF processo seletivo
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.

Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.

Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente

É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.

Médico Nefrologista

É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).

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Placas final 9 e 0

CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro

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CRLV-e
Foto/Imagem: Renato Antonietto

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.

O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.

Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.

“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

Fiscalização

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.

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