Pode ou não pode?
Denatran: suspensão de portaria não impedirá parcelamento
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a suspensão da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas.
Em nota, o Denatran afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que tem força de lei. Assim, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos. Caso do Distrito Federal, onde os donos de veículos continuarão podendo optar pelo parcelamento das multas.
De acordo com o Denatran, a suspensão da Portaria nº 53, de 23 de março, suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento. O departamento também garante que a suspensão da portaria não causará impacto para os processos já iniciados por condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.
A reportagem pediu ao Denatran informações sobre a situação em outras unidades da federação, mas ainda não obteve respostas.
O objetivo da suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento”. A proposta do departamento é publicar, em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento parcelado de outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (21), a Portaria nº 91 não especificava os motivos para a suspensão da norma anterior. As razões e os eventuais efeitos da medida também não foram explicitados pelo departamento durante todo o dia de ontem.
O texto da portaria suspensa destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.
Atualizado em 22/05/2018 – 11:57.
-
Dra. Michelle Zicker
Hepatite A pode ser prevenida com vacina e hábitos de higiene
-
64 anos de Brasília
Solidariedade Salva: show de Alok na Esplanada terá arrecadação de alimentos
-
Explorando sabores
Conheça 3 opções de restaurantes em Brasília para a criançada
-
Concurso 2712
Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 56 milhões neste sábado (13)
-
Dra. Bruna Carone
Câncer de esôfago: tabaco e álcool são fatores de risco, alerta oncologista
-
Dias 20 e 21 de abril
Conjunto Nacional oferece transfer e estacionamento a R$ 10 nos 64 anos de BSB
-
Alfaletrando
Programa quer garantir 100% de alfabetização no ensino fundamental
-
Segunda, 15 de abril
Semana começa com 492 oportunidades de emprego no Distrito Federal