LGPD
Defesa do Consumidor: novo guia orienta cidadãos na proteção de dados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, nesta sexta-feira (10), o guia Como proteger seus dados pessoais, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais.
O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados neste sábado (11).
“Nós estamos tratando de um momento muito delicado, que é a modernização da economia, a economia digital. A defesa do consumidor precisa estar alinhada com essas inovações”, destacou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante evento virtual de lançamento da cartilha.
Composto por 19 páginas, o guia descreve as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais, quais informações são necessárias e quem pode realizar esse tratamento, além de orientar o consumidor sobre o que deve ser feito, e a quem ele pode recorrer, em caso de violação que envolva o compartilhamento indevido de dados.
Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, o lançamento do guia é oportuno porque cidadãos e empresas ainda desconhecem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada há pouco mais de dois anos.
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio num momento bastante oportuno, e é uma lei inovadora, bastante complexa, e que a população e as empresas, de um modo geral, desconhecem bastante. Então, são ações como essa, que nós estamos lançando, que são importantes para ambientar nosso titular de uma forma que ele compreenda o quão importante são seus dados pessoais, o quão importante é o cuidado que ele tem que ter ao compartilhar, ao fornecer esses dados”, afirmou no mesmo evento de lançamento do guia.
De acordo com a Senacon, a cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela pasta. O espaço serve como alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados. São cerca de 1 mil empresas cadastradas, com índice médio de solução de conflitos chegado a 80%. De acordo com Secretaria, o tempo médio de resolução dos processos são de 6 a 7 dias e o serviço é público e gratuito.

Prazo vai até 30 de maio
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
Veja quem precisa declarar o IRPF 2025:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Não sou obrigado a declarar o IRPF 2025, mas posso fazer?
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.
O que mudou no IRPF de 2025?
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 vai até o dia 30 de maio.
Direitos Humanos
Empresas e organizações lançam Movimento Violência Sexual Zero

Um grupo de 80 empresas e organizações da sociedade civil lançou, nesta quinta-feira (20), o Movimento Violência Sexual Zero, com o objetivo de mobilizar e conscientizar a população para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. A iniciativa surge como resposta ao fato de que oito crianças e adolescentes são vítimas de violência sexual a cada hora no Brasil, sem que a grande maioria desses casos seja denunciada. A proposta do movimento é a de distribuir materiais educativos para colaboradores das empresas participantes, fortalecendo a prevenção e o enfrentamento a essa realidade.
Para chamar a atenção sobre o tema, uma das empresas participantes manterá durante três dias uma “Loja de Inconveniência”, na área externa do Shopping Cidade São Paulo, na Avenida Paulista. O espaço tem uma experiência imersiva, aberta ao público, para expor dados alarmantes sobre violência sexual de crianças e adolescentes no Brasil.
O nome é uma referência às tradicionais loja de conveniência dos postos de combustíveis, mas não terá em suas prateleiras produtos que facilitam a rotina. Em vez disso, o público será confrontado com um circuito visual e sensorial que expõe dados reais sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes. O objetivo é o de alertar para a gravidade do problema e incentivar as denúncias.
Segundo a organização, prateleiras, embalagens, mostruários e funcionários contarão o impacto do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Na seção de mercearia, por exemplo, um pacote de pano de chão traz a mensagem: “Não passe pano para parentes. 71,5% dos casos de violência sexual são cometidos por pessoas próximas”.
Em toda a loja, os visitantes terão contato com números e incentivos às denúncias. No caixa, em vez de uma compra, o público recebe um “recibo” com a conta dessa realidade, que se refere aos efeitos psicológicos e sociais da violência sexual, como depressão, ansiedade e transtornos alimentares.
Participação das empresas
Para o CEO da Vibra, Ernesto Pousada, participação das empresas no Movimento Violência Sexual Zero é crucial porque elas têm um alcance significativo e podem influenciar um grande número de pessoas, incluindo colaboradores, clientes e comunidades onde atuam.
“Ao se engajarem nessa causa, elas ajudam a ampliar a conscientização sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, um problema totalmente invisibilizado. Além disso, as empresas podem contribuir com recursos financeiros, expertise e infraestrutura para promover ações efetivas de prevenção e enfrentamento”, ressaltou Pousada.
O Movimento Violência Sexual Zero conta com o apoio do Childhood Brasil (Laís Peretto, diretora executiva), Grupo Mulheres do Brasil (Luiza Trajano, presidente), Instituto Liberta e Vibra (Ernesto Pousada, CEO).
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