R$ 5.666,40
Decolar.com deverá ressarcir consumidora por cancelamento de contrato

Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Decolar.com LTDA a ressarcir a autora da ação no montante de R$ 5.666,40, pelo cancelamento do voo de volta ante o não comparecimento no voo de ida (“no show”).
O quadro delineado nos autos revela que a autora firmou com a Decolar.com contrato de compra e venda de pacote turístico correspondente ao transporte aéreo (R$ 4.430,56) e hospedagem (R$ 3.074,00), no valor de R$ 7.504,56; que a autora se equivocou sobre a data de partida, perdendo o voo de ida; que tentou adquirir novas passagens para não perder integralmente o pacote turístico, mas foi informada pela ré de que o voo de volta foi cancelado ante o não comparecimento no voo de ida (“no show”).
Para a juíza, a prática do cancelamento do trecho de volta, no caso de não utilização do trecho da passagem de ida, revela-se abusiva se interpretada à luz do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor – CDC. “O cancelamento do bilhete de passagem de volta é vantagem manifestamente excessiva, pois o consumidor já pagou o preço integral pelo trecho no momento da reserva. Condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida traduz-se em venda casada, importando, ademais, em enriquecimento sem causa, em detrimento do usuário do serviço, que pagou previamente por todos os trechos, deixando apenas de viajar na primeira parte do percurso de ida, o que não se traduziu em prejuízo para o fornecedor do serviço. Assim, a conduta de cancelar os bilhetes de volta, pela não utilização dos bilhetes de ida, configura ato ilícito, gerando para os consumidores o direito de serem ressarcidos”, afirmou.
Assim, para a magistrada, a autora deve ser ressarcida do valor pago pelo trecho de volta no equivalente a 50% do valor gasto com a aquisição das passagens (R$ 2.215,28), tendo em vista não discriminado o valor dos trechos, no valor da hospedagem não usufruída (R$ 3.074,00) e taxas de embarque e serviços (R$ 377).

Se beber, não dirija!
Maio Amarelo 2025: Detran-DF intensifica fiscalização para evitar acidentes no trânsito

Durante o mês de maio, em apoio ao movimento Maio Amarelo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) irá intensificar as ações de fiscalização e policiamento nas vias urbanas do DF. Ao todo, estão previstas 605 atividades em pontos estratégicos do Distrito Federal, incluindo 250 patrulhamentos, 250 pontos de demonstração e 105 blitzes.
O objetivo é coibir infrações e reduzir os sinistros de trânsito, promovendo mais segurança nas vias. A ampliação da presença de viaturas e agentes em locais e horários de grande circulação contribui para aumentar a percepção de fiscalização por parte da população, desestimulando comportamentos de risco e, consequentemente, diminuindo a ocorrência de acidentes.
Além do combate à embriaguez ao volante, as ações buscam conscientizar os condutores sobre outras infrações recorrentes, como o uso de celular enquanto dirige, o desrespeito à faixa de pedestres e o excesso de velocidade.
Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, a intensificação das ações durante o Maio Amarelo é fundamental para reforçar a presença do Detran-DF nas ruas e lembrar a todos sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito: “Nosso objetivo vai além da fiscalização, queremos salvar vidas e promover uma cultura de responsabilidade e respeito entre condutores e pedestres. Para isso, serão empregados 400 agentes de trânsito com atuação prevista em todas as regiões administrativas”, destacou o diretor.
A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
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